O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade na última sexta-feira (20), que os Estados devem repassar 25% dos valores adquiridos com a extinção de créditos de ICMS ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que pontuou que a compensação e a transação envolvem contrapartidas dos contribuintes, beneficiando o poder público. Desta forma, para Nunes Marques, o Estado arrecada mesmo quando o crédito é extinto e, por isso, deve enviar parte do montante aos municípios.
A ação foi movida pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, que questionavam a constitucionalidade do repasse, argumentando que a compensação ou transação tributária não resulta em aumento de receita. Eles também alegavam que a repartição do ICMS deveria considerar apenas os valores efetivamente arrecadados, pois, para eles, se o procedimento fosse outro, o repasse seria inconstitucional.
Pará possui o terceiro menor saldo entre impostos pagos e repasses recebidos da região Norte
Com a aprovação, municípios de todo o Brasil, assim como do Pará serão beneficiados Em 2022, segundo dados da Receita Federal e do Portal da Transparência da Controladoria Geral da União, o Pará pagou ao Governo Federal o valor de R$ 19.878.276.829,00 em impostos e recebeu R$ 27.719.636.800,78, gerando um saldo positivo de R$ 7.841.359.971,7.
Ao todo, os estados da região Norte tema maior discrepância entre valores pagos ao Governo e recebimento de valores, recebendo mais do que pagam.
Já em 2023, a arrecadação aumentou para R$ 27,9 bilhões e as transferências recebidas beneficiaram especialmente a arrecadação municipal.
Até abril de 2024, a receita primária do Pará foi de R$ 13,584 bilhões e a despesa primária foi de R$ 12,171 bilhões, resultando em resultado primário realizado de R$ 1,413 bilhão.
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