Servidores do Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA) realizaramm, nesta segunda-feira (5), uma manifestação em frente à sede da instituição, localizada na Avenida Generalíssimo Deodoro, em Belém. O ato, organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Pará (SINDICOPA), tem como objetivo denunciar práticas de assédio moral atribuídas à atual gestão do órgão.
De acordo com o sindicato, os trabalhadores têm sido submetidos a uma série de violações de direitos nos últimos anos. Entre os principais pontos apontados estão a imposição de um novo Plano de Cargos e Salários com redução de direitos, a troca do plano de saúde por outro com menor cobertura — excluindo servidores lotados no interior —, e o corte na remuneração por participação em reuniões de licitações.
Outro episódio grave citado pelo sindicato ocorreu durante a pandemia de Covid-19, quando, mesmo com recomendações nacionais para trabalho remoto, a gestão do CRM-PA teria obrigado os servidores a manterem o trabalho presencial em Belém. A medida foi contestada judicialmente e revertida, determinando o home office para os funcionários durante o período mais crítico da pandemia.

O vice-presidente do SINDICOPA, Allan Michel, explica que as ações da gestão do CRM-PA comprometeram inclusive a fiscalização médica no estado. “Grande parte dos médicos responsáveis por essas atividades são idosos, grupo de risco na pandemia. Mesmo assim, houve imposição para trabalho presencial, enquanto outras atividades eram suspensas”, afirmou.
A Justiça do Trabalho acolheu a ação movida pelo sindicato, com decisão confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A decisão determina que o CRM-PA cesse imediatamente qualquer prática de assédio moral, restabeleça o plano de saúde anterior, retome o pagamento integral por participação em reuniões de licitação e deixe de penalizar ausências por motivos médicos. A condenação inclui ainda o pagamento de R$ 5 mil a cada servidor por danos morais individuais, além de R$ 50 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão ainda é passível de recurso.
A mobilização desta segunda é a primeira de uma série de paralisações previstas para o mês de maio, sempre com duração de duas horas semanais. O sindicato assegura que os atendimentos prestados pelo CRM-PA à população — como registro de médicos e clínicas, fiscalizações e recebimento de denúncias — não serão interrompidos.
Em nota, o CRM afirmou que “é equivocada a informação de que o CRM-PA está obrigado a cumprir com os termos da sentença proferida nos autos de n° 0000232-50.2023.5.08.0004, já que tal processo se encontra em grau de recurso de revista, não tendo, assim, operado o trânsito em julgado; portanto, ainda em grau de recurso, poderá, por efeito, haver mudança nos termos da sentença de 1° grau.
Ademais, como descrito na sentença prolatada nos autos acima mencionados, para o cumprimento das obrigações suscitadas pelo SINDICOPA, e se mantida a sentença em grau de recurso, o CRM-PA’… terá o prazo de 45 dias a contar do trânsito em julgado da sentença…’ para cumprir com as referidas obrigações.
Como já dito, não há trânsito em julgado; portanto, não há obrigação a cumprir”, disse.
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