Entre os dias 13 e 18 de janeiro, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), por meio da Diretoria de Fiscalização Ambiental, intensificou as ações para garantir o cumprimento das normas de comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) durante o período de defeso em feiras da Região Metropolitana de Belém e municípios do nordeste paraense.
Na sexta-feira (17), em uma feira na capital, foram apreendidos 74 quilos de polpa de caranguejo que estavam sendo vendidos sem a declaração de estoque obrigatória, desrespeitando o período de proibição. Já no sábado (18), em Ananindeua, mais 15 quilos de massa e pata do crustáceo foram apreendidos, além de 285 caranguejos vivos, que serão devolvidos ao mangue. Os produtos não vivos foram doados ao Movimento República de Emaús, organização social que apoia crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
No interior, a fiscalização da Semas apreendeu 25,8 quilos de massa e 190 caranguejos vivos em Castanhal, além de 50 unidades no município de Maracanã. A polpa foi destinada à Associação dos Agricultores Familiares de Matupiry (Aagrifam).
Segundo a agente de fiscalização da Semas, Rosana dos Santos, as ações visam garantir a sustentabilidade da espécie e sua reprodução. “O período de defeso é crucial, pois é quando os caranguejos saem das tocas para se reproduzir. Monitoramos a captura irregular e verificamos se os feirantes possuem a declaração de estoque, assegurando a preservação da espécie e sua comercialização sustentável ao longo do ano”, destacou.

Períodos de Defeso em 2025
A Portaria Interministerial nº 22/2024 estabelece as seguintes datas de defeso do caranguejo-uçá no Pará em 2025:
- 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025;
- 13 a 18 de janeiro;
- 29 de janeiro a 3 de fevereiro;
- 27 de fevereiro a 4 de março;
- 29 de março a 3 de abril.
Durante esses períodos, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do crustáceo, exceto quando houver comprovação de estoque declarado previamente.
Regularização e Sanções
A Portaria exige que pessoas físicas ou jurídicas que comercializam o crustáceo apresentem uma declaração detalhada de estoque antes do início de cada período de defeso. Produtos apreendidos vivos devem ser devolvidos ao habitat natural, conforme o Decreto nº 6.514/2008.
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