Eleições 2026

Procuradoria pede ao TRE-PA que negue registro de Helder ao Senado

Parecer sustenta que o ex-governador continuou atuando como chefe do Executivo após deixar o cargo; defesa afirma que participação em agendas públicas não comprova atos de gestão

Por Estado do Pará Online
11/09/2026 às 14:55 • 5 min
Helder Barbalho entre o procurador Bruno Valente e o juiz Alexandre Buchacra em montagem sobre julgamento eleitoral

Helder Barbalho, Bruno Araújo Soares Valente e Alexandre Buchacra: Procuradoria Eleitoral defende o indeferimento do registro ao Senado.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará pediu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) indefira o registro da candidatura do ex-governador Helder Barbalho (MDB) ao Senado nas Eleições 2026.

O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente e juntado ao processo nº 0600899-42.2026.6.14.0000 na quinta-feira (10). Para o Ministério Público Eleitoral, Helder teria deixado formalmente o Governo do Pará, mas continuado a exercer, na prática, uma posição de liderança em atos relacionados à administração estadual.

O procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente foi o autor do pedido de indefirimento do registro da candidatura do ex-governador Helder Barbalho (MDB). Foto: Reprodução.

O pedido da PRE não representa uma decisão definitiva e muito menos um penalidade. O registro da candidatura ainda será julgado pelo colegiado do TRE-PA.

Procuradoria aponta atuação após renúncia

Helder deixou o Governo do Pará no dia 2 de abril, quando o cargo foi transmitido à então vice-governadora Hana Ghassan. A renúncia ocorreu antes de 4 de abril, prazo de seis meses que antecede o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

A legislação determina que governadores interessados em disputar outro cargo renunciem definitivamente ao mandato seis meses antes da eleição. A finalidade da desincompatibilização é impedir o uso da estrutura e dos recursos públicos em benefício eleitoral.

A notícia de inelegibilidade foi apresentada por Antônio Jairo Maior de Oliveira Sousa. Segundo o parecer, o material anexado ao processo reúne 26 publicações feitas por Helder no Instagram após sua saída do Governo.

A Procuradoria argumenta que as imagens mostram o ex-governador participando de inaugurações, entregas de obras, reuniões institucionais e agendas relacionadas a programas estaduais. Em alguns desses compromissos, segundo o órgão, Helder aparece em posição de destaque, cortando faixas, participando da retirada de placas inaugurais ou discursando sobre realizações do Governo do Pará.

Entre os episódios citados estão agendas em Ananindeua, Santarém, Curionópolis, Dom Eliseu, Afuá, Breu Branco, Jacareacanga, Itaituba, Sapucaia e Brasília. As publicações mencionam obras de pavimentação, entrega de ambulâncias, escolas, unidades de saúde, uma Usina da Paz e reuniões com autoridades federais.

Para a Procuradoria, a ausência de assinatura em decretos, ordens de serviço, nomeações ou autorizações de despesas não seria suficiente para comprovar o afastamento efetivo. O parecer sustenta que a eventual continuidade no exercício político e institucional do comando também deve ser considerada pela Justiça Eleitoral.

Defesa nega exercício de atos administrativos

A defesa de Helder Barbalho afirma que a desincompatibilização ocorreu dentro do prazo constitucional e que houve a transferência integral da chefia do Executivo para Hana Ghassan.

Segundo os advogados, a participação do ex-governador em inaugurações, encontros públicos e reuniões institucionais decorreu de sua condição de liderança política e candidato em campanha, sem representar a prática de atos administrativos.

A defesa ressalta que nenhuma das publicações apresentadas mostra Helder assinando decretos, autorizando despesas, realizando nomeações ou emitindo ordens de serviço. Também cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral segundo os quais fotografias e postagens em redes sociais, isoladamente, não comprovariam a ausência de desincompatibilização.

Os advogados sustentam ainda que caberia ao autor da notícia de inelegibilidade apresentar provas concretas de que Helder continuou exercendo funções administrativas depois da renúncia.

A Procuradoria, entretanto, considerou o conjunto das publicações suficiente para sustentar a existência de uma possível desincompatibilização apenas formal. Por isso, manifestou-se pela procedência da notícia de inelegibilidade e pelo indeferimento do registro da candidatura ao Senado.

Questionamento sobre relator foi rejeitado

O autor da ação também questionou a atuação do relator do processo, juiz José Alexandre Buchacra Araújo. A alegação foi fundamentada no fato de o magistrado ter disputado a Prefeitura de Capanema pelo MDB em 2024 e ter sido nomeado por Helder, em setembro de 2025, para o cargo de diretor-geral do Detran do Pará.

Suspeição do juiz José Alexandre Buchacra Araújo foi questionada por sua filiação ao MDB, mas negada pelo relator do processo. Foto: Redes Sociais

O relator não conheceu do pedido porque a alegação de suspeição ou impedimento deveria ter sido apresentada em petição autônoma e processada separadamente, conforme o Regimento Interno do TRE-PA e o Código de Processo Civil.

A Procuradoria também defendeu a rejeição do questionamento. Embora o parecer registre a existência de “algum tipo de proximidade”, conclui que os fatos apresentados não se enquadram nas hipóteses legais de suspeição ou impedimento.

Decisão caberá ao TRE-PA

O parecer do Ministério Público Eleitoral é uma manifestação opinativa e não obriga o Tribunal a adotar o mesmo entendimento.

Caberá ao colegiado do TRE-PA avaliar se as publicações e participações de Helder em agendas públicas demonstram apenas atividade política ou se caracterizam a continuidade, de fato, no exercício da chefia do Governo do Pará.

Somente após esse julgamento será decidido se o registro da candidatura de Helder Barbalho ao Senado será deferido ou indeferido.

A defesa do ex-governador Helder Barbalho foi consultada sobre o pedido Procuradoria Regional Eleitoral e aguardamos pelo posicionamento.

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