Polícia Civil de Pacajá incinera 28,6 quilos de maconha

A lei de drogas (n° 11.343/2006) estabelece que os entorpecentes apreendidos devem ser destruídos por incineração, mediante autorização judicial e na presença do Ministério Público e de órgãos de vigilância sanitária.

Divulgação PC

Na última sexta-feira (26), a Delegacia de Pacajá, em ação conjunta com a Polícia Militar, realizou a incineração de 28,6 quilos de maconha. As drogas foram apreendidas na rodovia BR-230, com indícios de que seriam destinadas ao município de Marabá.

Além da equipe policial, a incineração contou com a presença de representantes do Ministério Público do Estado e da Vigilância Sanitária do Município de Pacajá. Este esforço conjunto reforça o compromisso das autoridades locais em combater o tráfico de entorpecentes e garantir a segurança da população.

Incineração
No Brasil, a lei de drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece que os entorpecentes apreendidos devem ser destruídos por incineração, mediante autorização judicial e na presença do Ministério Público e de órgãos de vigilância sanitária.

Essa medida visa garantir a segurança e a integridade das provas, bem como evitar que as substâncias apreendidas retornem ao mercado ilícito. A incineração é realizada como parte do processo legal de combate ao tráfico de drogas e contribui para o enfraquecimento das organizações criminosas.

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