A rápida evolução patrimonial declarada pelo vereador de Belém João Coelho (PDT), a ostentação de bens de alto valor e os contratos milionários mantidos por empresas ligadas à sua família com o Governo do Pará ganharam um novo capítulo na Justiça Eleitoral.
João e o irmão, o deputado estadual Adriano Coelho (MDB), ingressaram com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) contra jornalistas, portais e páginas de redes sociais que repercutiram as informações. Entre os alvos está o jornalista Diógenes Brandão, responsável pelo portal Estado do Pará Online.
No processo nº 0600215-20.2026.6.14.0000, os irmãos alegam terem sido vítimas de propaganda eleitoral antecipada negativa, divulgação de notícia sabidamente falsa e uma suposta “atuação coordenada” destinada a desqualificá-los perante o eleitorado. Eles pediram a remoção das publicações e a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.
A tentativa de retirar o conteúdo do ar, entretanto, sofreu uma primeira derrota. Conforme registra a contestação apresentada em 15 de julho, a juíza auxiliar Marielma Ferreira Bonfim Tavares indeferiu, em 10 de julho, o pedido liminar de remoção.
Segundo a defesa de Diógenes Brandão, a magistrada considerou frágil o conjunto probatório apresentado pelos irmãos e ressaltou que a exclusão de uma matéria jornalística somente se justificaria diante de prova inequívoca de dolo ou da divulgação de fato sabidamente inverídico.
Ainda não houve julgamento definitivo do processo.
O jatinho usado por Helder
A ofensiva judicial ocorre após veículos paraenses repercutirem uma reportagem publicada pela jornalista Natália Portinari, do UOL, em 27 de junho. A apuração revelou que o ex-governador Helder Barbalho (MDB), pré-candidato ao Senado, utilizou uma aeronave operada por uma empresa fornecedora do Governo do Pará durante compromissos políticos no interior do estado.
Segundo o UOL, Helder deixou Belém em 11 de junho e viajou para Canaã dos Carajás e Parauapebas em um jato bimotor operado, por meio de arrendamento, pela JR Limpeza e Conservação.
Em Canaã, o ex-governador esteve com a prefeita Josemira Gadelha e com o pré-candidato a deputado estadual Eugênio Gadelha, ambos do MDB. Em Parauapebas, Helder participou do lançamento da pré-candidatura de Rafael Ribeiro, do União Brasil, à Assembleia Legislativa.
A JR Limpeza pertence a Adryane Albuquerque Coelho, irmã de Adriano e João Coelho. Conforme a reportagem, a empresa mantém um contrato de aproximadamente R$ 40 milhões com a Secretaria de Estado de Educação para prestar serviços de limpeza em escolas públicas.
Dados consultados pelo UOL no Portal da Transparência apontaram que a JR recebeu cerca de R$ 61 milhões do Governo do Pará desde 2021.
A reportagem nacional também informou que outras duas empresas controladas pelos pais dos parlamentares possuem relações contratuais com o poder público. A Service Aliança Pará, vinculada ao pai dos irmãos, teria um contrato de R$ 2,5 milhões com o Estado para fornecimento de mão de obra. Já a Lastro Projetos e Construções, pertencente à mãe, foi contratada para executar obras de engenharia.
Helder Barbalho foi procurado pelo UOL antes da publicação, mas, segundo o veículo, não respondeu aos questionamentos.
Patrimônio cresceu quase R$ 30 milhões
O patrimônio declarado por João Coelho à Justiça Eleitoral também passou a ser objeto de questionamentos públicos.
Nas eleições de 2020, João informou possuir pouco mais de R$ 2,4 milhões em bens. Quatro anos depois, na eleição municipal de 2024, declarou ao Tribunal Superior Eleitoral patrimônio de R$ 32.121.544,25. A diferença nominal entre as duas declarações se aproxima de R$ 30 milhões em apenas quatro anos.
De acordo com levantamento publicado pelo Roma News, a declaração de 2024 incluía mais de R$ 28 milhões em letras de crédito e três veículos avaliados entre R$ 279 mil e R$ 495 mil.
O mesmo veículo publicou imagens nas quais os irmãos aparecem utilizando relógios de luxo. Entre os modelos atribuídos aos parlamentares estariam peças das marcas Patek Philippe, Audemars Piguet e Richard Mille, cujos valores de mercado podem alcançar milhões de reais. As reportagens também associaram à família uma Ferrari 812 e um jato executivo Cessna Citation.



A aparição em fotografias ou a utilização desses bens, isoladamente, não comprova propriedade nem irregularidade. Da mesma forma, crescimento patrimonial não significa automaticamente enriquecimento ilícito. As declarações eleitorais, porém, são documentos públicos e podem ser legitimamente comparadas pela imprensa, sobretudo quando envolvem agentes políticos e familiares titulares de empresas contratadas pelo Estado.
Em manifestação anteriormente publicada pelo Roma News, a defesa dos irmãos afirmou não haver investigação em curso contra eles na Receita Federal ou no Ministério Público. Sustentou ainda que acusações de enriquecimento ilícito exigem provas concretas e devem respeitar a presunção de inocência.
Quem pagou pelo voo?
A questão eleitoral central não é apenas saber quem operava o avião, mas quem pagou efetivamente pela viagem, quanto o serviço custou e em quais condições a aeronave foi colocada à disposição de Helder Barbalho.
Se o voo foi contratado e integralmente pago pelo ex-governador ou por pessoa física autorizada, mediante valor compatível com o mercado e documentação regular, a análise jurídica é uma. Se a aeronave foi cedida gratuitamente, subsidiada ou oferecida em condições privilegiadas por uma pessoa jurídica contratada pelo Estado, o cenário pode ser outro.
Desde 2015, empresas não podem financiar candidaturas. A vedação alcança não apenas transferências em dinheiro, mas também vantagens economicamente mensuráveis, como serviços, transportes ou bens cedidos gratuitamente.
Ao UOL, especialistas em Direito Eleitoral afirmaram que uma “carona” fornecida por pessoa jurídica pode ser interpretada como doação empresarial proibida. A legislação das Eleições de 2026 permanece disciplinada pela Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pela Resolução nº 23.752/2026, além da Lei nº 9.504/1997.
A eventual responsabilização, entretanto, depende de investigação e de provas. Seria necessário identificar:
- quem solicitou e autorizou o voo;
- quem pagou combustível, tripulação, tarifas e demais custos;
- se houve contrato, nota fiscal ou reembolso;
- qual era o valor de mercado do deslocamento;
- se a aeronave foi cedida pela empresa ou por alguma pessoa física;
- e se a vantagem teve relevância suficiente para afetar a igualdade da disputa.
Caso sejam demonstrados benefício eleitoral, vantagem econômica indevida e gravidade da conduta, o episódio pode embasar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico. Dependendo das circunstâncias e do momento processual, as consequências podem incluir multa, desaprovação de contas, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos.
Nada disso ocorre automaticamente. A mera existência de contratos públicos ou o parentesco entre empresários e parlamentares não basta para configurar ilícito. É indispensável estabelecer o caminho do dinheiro e as condições reais em que o avião foi utilizado.
Jornalismo ou propaganda negativa?
Em vez de apresentar publicamente documentos capazes de esclarecer o pagamento da aeronave e a evolução patrimonial, Adriano e João Coelho recorreram à Justiça Eleitoral contra os veículos que divulgaram o caso.
A representação sustenta que as publicações configurariam propaganda eleitoral antecipada negativa. A defesa de Diógenes Brandão contesta essa interpretação e afirma que o conteúdo se baseou em informações públicas, declarações apresentadas à Justiça Eleitoral e reportagem produzida por um veículo nacional.
A contestação argumenta que os irmãos não demonstraram quais informações seriam objetivamente falsas e classifica o processo como uma tentativa de intimidação da imprensa. Também pede que os autores sejam condenados por litigância de má-fé, alegando utilização do Judiciário para silenciar críticas, tese que ainda será apreciada pelo TRE-PA.
A defesa cita entendimento do TSE segundo o qual críticas políticas, mesmo ácidas e contundentes, integram o debate democrático. Para a configuração de notícia “sabidamente inverídica”, não basta que a publicação seja desfavorável ou incômoda: a falsidade precisa ser manifesta e perceptível de imediato.
A Constituição proíbe a censura prévia e protege a liberdade de informação jornalística. O Supremo Tribunal Federal estabelece que eventuais abusos devem ser enfrentados, em regra, por meio de direito de resposta ou responsabilização posterior, e não pela proibição antecipada de reportagens. Essa orientação foi reafirmada pelo STF em decisões contra a remoção judicial de conteúdos jornalísticos.
Isso não concede salvo-conduto para acusações falsas. A imprensa continua obrigada a verificar informações, atribuir corretamente as alegações, ouvir os envolvidos e corrigir erros comprovados. Mas figuras públicas estão submetidas a maior escrutínio, especialmente quando o debate envolve patrimônio declarado, contratos administrativos e possíveis benefícios eleitorais.
As perguntas continuam no ar
A representação judicial não responde às questões centrais reveladas pela reportagem:
Quem pagou pela viagem de Helder Barbalho? Qual foi o valor desembolsado? Houve contrato ou reembolso? Por que uma aeronave operada por uma empresa que recebeu R$ 61 milhões do Estado foi utilizada em compromissos de pré-campanha? Como se explica, documentalmente, o crescimento patrimonial declarado por João Coelho?
Processar jornalistas pode deslocar momentaneamente o debate. Não substitui, porém, as respostas que o interesse público exige.
Quando contratos milionários, agentes políticos, fornecedores do Estado e uma campanha ao Senado embarcam no mesmo avião, fiscalizar não é perseguição. É jornalismo.
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