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Passageiros indisciplinados poderão ficar até um ano sem voar; regra da Anac entra em vigor em setembro

Nova resolução da Anac prevê suspensão de seis ou 12 meses para condutas consideradas gravíssimas, além de multas por infrações graves e gravíssimas

Por Felipe Borges
20/08/2026 às 09:04 • 3 min

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Passageiros que cometerem atos de indisciplina considerados gravíssimos dentro de aeronaves poderão ter o acesso ao transporte aéreo suspenso por seis meses ou até um ano, conforme a gravidade da ocorrência. As regras fazem parte da Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e entram em vigor em 14 de setembro de 2026.

A norma estabelece procedimentos para lidar com passageiros que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas em aeroportos e durante voos. Entre as medidas previstas estão orientação formal, contenção, acionamento da polícia, retirada da pessoa da aeronave e, nos casos mais graves, encerramento do contrato de transporte e suspensão do acesso a voos.

Quando o passageiro pode ser impedido de voar?

A suspensão de seis ou 12 meses será aplicada a condutas classificadas como gravíssimas e ocorridas a bordo da aeronave.

Entre as situações que podem resultar em seis meses de suspensão estão a agressão física contra integrantes da tripulação sem comprometer o funcionamento normal do serviço, danos a equipamentos relacionados à segurança que não prejudiquem a operação e atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.

Já a suspensão de 12 meses poderá ser aplicada quando a agressão ou o dano a dispositivos de segurança impedir ou dificultar a execução normal do serviço. Também estão incluídas condutas como portar ou manusear explosivos ou armas de forma irregular dentro da aeronave, tentar acessar a cabine de comando sem autorização ou tentar assumir ilegalmente o controle do avião.

Passageiro terá direito à defesa

De acordo com a resolução, a companhia aérea será responsável por analisar a ocorrência e aplicar a suspensão quando houver previsão na regulamentação. A empresa também deverá permitir ampla defesa ao passageiro.

A suspensão deverá ser comunicada imediatamente ao passageiro, com a descrição da ocorrência, a fundamentação da medida e os canais disponíveis para atendimento e reclamação. A regra determina ainda que as empresas compartilhem entre si os dados de identificação dos passageiros incluídos na lista de pessoas com acesso suspenso.

Durante o período de punição, as companhias deverão adotar medidas para impedir a utilização do transporte aéreo, como o bloqueio da emissão de bilhetes, do check-in e do acesso à aeronave, observadas as situações excepcionais previstas em lei.

Multa também está prevista

Além da suspensão, passageiros envolvidos em atos classificados como graves ou gravíssimos poderão ser multados pela Anac após processo administrativo sancionador. O valor-base estabelecido na resolução é de R$ 17,5 mil por infração.

Entre as condutas classificadas como graves estão agressões físicas contra outros passageiros ou funcionários, ameaças à tripulação que afetem a segurança do voo, danos intencionais que comprometam a operação, fumar a bordo e fazer falsas comunicações sobre a presença de explosivos ou armas.

A nova regulamentação da Anac detalha as medidas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica para o tratamento de passageiros indisciplinados. As disposições principais da Resolução nº 800 passam a valer em 14 de setembro de 2026.

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