Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor nesta segunda (1); veja o que muda - Estado do Pará Online

Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor nesta segunda (1); veja o que muda

Portaria do governo federal estava prevista desde 2023 e havia sido adiada cinco vezes após pressão de empresários

Imagem de uma carteira de trabalho sendo assinada.
Foto: Reprodução.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que exige a celebração de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados em determinados segmentos do comércio.

A medida havia sido publicada originalmente em novembro de 2023, mas teve sua implementação adiada ao menos cinco vezes pelo governo federal. O último adiamento ocorreu em fevereiro deste ano, quando o Ministério do Trabalho afirmou que a prorrogação tinha como objetivo ampliar o diálogo entre trabalhadores e empregadores.

A norma altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Segundo o governo federal, a mudança busca adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que prevê que o trabalho em feriados no comércio deve ser autorizado por meio de acordo entre empregadores e trabalhadores.

Quais setores serão afetados?

De acordo com o Ministério do Trabalho, apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas a funcionar sem acordo coletivo passarão a ser impactadas pela nova exigência.

Entre elas estão:

  • Comércio varejista de peixes;
  • Comércio varejista de carnes frescas;
  • Hortifrutis;
  • Farmácias e drogarias;
  • Supermercados e hipermercados;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendas de tratores, caminhões e automóveis;
  • Comércio varejista em geral.

O que muda na prática?

Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para determinar o funcionamento da empresa em feriados nos setores abrangidos pela portaria.

Para que o trabalho seja realizado, será necessária a assinatura de uma convenção coletiva entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores, definindo condições como:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
  • Folga compensatória;
  • Benefícios adicionais;
  • Outras condições negociadas entre as partes.

Além disso, as empresas deverão observar as legislações municipais que tratam do funcionamento do comércio em feriados.

Empresas podem ser multadas

O Ministério do Trabalho informou que o descumprimento da nova regulamentação poderá resultar na aplicação de multas administrativas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.

Segundo a pasta, a medida fortalece a negociação coletiva e amplia as garantias dos trabalhadores, enquanto entidades empresariais argumentam que a exigência pode aumentar custos e gerar dificuldades operacionais para parte do setor comercial.

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