Política

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades e superdotação

Por Estado do Pará Online
19/06/2026 às 10:12 • 3 min

Foto: Freepik

Entrou em vigor nesta quinta-feira (18) a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 15.436/2026 no Diário Oficial da União e tem como objetivo ampliar a identificação, o atendimento e a inclusão de estudantes com potencial intelectual elevado em todo o sistema educacional brasileiro.

Entre as principais novidades está a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). Embora a iniciativa já estivesse prevista desde 2015 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), ela nunca havia sido implementada.

A legislação define como pessoa com altas habilidades ou superdotação aquela que apresenta potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, alta capacidade de aprendizagem e profundo interesse por determinados temas, características que podem ser acompanhadas por elevada sensibilidade e intensidade emocional.

A política também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, ou seja, aqueles que, além da superdotação, possuem algum transtorno do neurodesenvolvimento ou deficiência.

Atendimento especializado

A nova lei determina que estados, municípios e instituições de ensino ofereçam atendimento educacional especializado aos estudantes identificados com altas habilidades.

Entre as medidas previstas estão programas de enriquecimento curricular, aceleração dos estudos, agrupamento por áreas de interesse e a possibilidade de progressão flexível, permitindo que o aluno avance em disciplinas específicas conforme seu ritmo de aprendizagem e desenvolvimento cognitivo e socioemocional.

Cadastro vai orientar políticas públicas

O cadastro nacional reunirá informações provenientes do Censo Escolar e de outras bases oficiais para acompanhar a trajetória acadêmica desses estudantes e subsidiar a elaboração de políticas públicas voltadas ao segmento. O armazenamento das informações deverá seguir as normas da legislação de proteção de dados.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram oficialmente identificados como pessoas com altas habilidades ou superdotação no Brasil. No entanto, entidades especializadas afirmam que esse número pode ser significativamente maior devido à subnotificação e às dificuldades de identificação.

Adesão será voluntária

A adesão à política será facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal.

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme a disponibilidade orçamentária, utilizando recursos de fundos da educação e programas de investimento público.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.

Entre os trechos rejeitados estão a previsão de uma triagem educacional anual em larga escala para identificação precoce de estudantes e a exigência de avaliação multidisciplinar como condição para formalizar o diagnóstico. Segundo o governo, essas medidas poderiam criar entraves burocráticos e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a criação de um centro de referência em cada unidade da federação. A justificativa foi a ausência de estimativa do impacto orçamentário da medida durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional.

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