Cidades

STF proíbe Governo do Pará de exigir licença ambiental e cobrar taxas sobre antenas de telefonia

Por unanimidade, Plenário acompanhou voto do relator Nunes Marques e concluiu que regras estaduais invadiram a competência privativa da União para legislar sobre o setor de telecomunicações.

Por Estado do Pará Online
08/08/2026 às 12:21 • 2 min

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Estado do Pará não pode exigir licenciamento ambiental nem cobrar taxas fiscalizatórias para a instalação, a ampliação e a operação de Estações Rádio Base (ERBs) – as antenas de celular – e demais infraestruturas de telecomunicações. O julgamento foi concluído na sessão do Plenário Virtual.

A decisão deu provimento parcial à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7938, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). Com o resultado, o STF declarou inconstitucionais dispositivos de resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) e conferiu interpretação conforme a Constituição a leis estaduais para impedir a cobrança de tributos e licenças sobre o setor.

Unicidade nacional e regras uniformes

Relator do processo, o ministro Nunes Marques fundamentou que a infraestrutura de telecomunicações opera de forma interconectada em todo o território nacional, o que exige a aplicação de regras técnicas uniformes sob regulamentação federal.

Segundo o magistrado, admitir que estados ou municípios criem exigências ambientais e tributárias próprias compromete a operação, a estabilidade e a expansão da rede de telefonia e internet.

“Permitir que estados e municípios estabeleçam critérios próprios poderia comprometer a operação e a expansão das redes de telecomunicações”, destacou o relator no voto aprovado pelo colegiado.

Dispositivos atingidos

A decisão invalida a submissão do setor de telecomunicações às diretrizes das Resoluções nº 127/2016 e nº 162/2021 do Coema. Da mesma forma, veda qualquer interpretação das Leis Estaduais nº 6.013/1996 e nº 10.989/2025 que autorize a exigência do licenciamento ambiental estadual ou o recolhimento de taxas vinculadas ao poder de polícia sobre as antenas no Pará.

O EPOL solicitou posicionamento ao Governo do Estado do Pará e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) sobre o julgamento e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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