Brasil

Nova lei aumenta penas para crimes sexuais online contra crianças e adolescentes

Mudanças na legislação aumentam as penas para pornografia infantil e aliciamento online, com foco no combate ao uso criminoso da inteligência artificial.

Por Lucas Neves
06/08/2026 às 18:39 • 2 min
crianças mexendo no celular

Bruno Peres/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia as punições para crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. A nova legislação também fortalece a atuação das autoridades no combate a delitos cometidos com o uso de tecnologias como inteligência artificial, deepfakes e perfis falsos.

Durante a cerimônia de sanção, Lula afirmou que o avanço da tecnologia exige uma resposta firme do Estado para impedir que ferramentas digitais sejam utilizadas na prática de crimes.

“É dever do Estado criar condições de punir qualquer pessoa que utilize os recursos do mundo digital para cometer crimes”, declarou o presidente.

Entre as mudanças, a lei aumenta a pena para quem produz, registra, fotografa, filma ou comercializa material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A punição, que antes variava de 4 a 8 anos de prisão, passa para 4 a 10 anos, podendo ser ampliada quando o conteúdo for divulgado pela internet ou redes sociais.

Também houve endurecimento das penas para quem compartilha, distribui, publica ou disponibiliza esse tipo de material. Nesses casos, a pena sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Já quem adquirir, armazenar ou mantiver esse conteúdo passará a responder por pena de 3 a 6 anos de prisão, em vez dos atuais 1 a 4 anos. Em todas as situações permanece prevista a aplicação de multa.

IA e deepfakes passam a agravar penas

A legislação estabelece aumento de um terço a dois terços nas penas quando os crimes forem praticados com o uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, redes sociais ou jogos online para atrair ou aliciar crianças e adolescentes.

O agravamento também vale quando o autor se aproveita de uma relação de confiança, autoridade, convivência familiar ou responsabilidade sobre a vítima para cometer o crime.

Atendimento às vítimas

Além das mudanças na legislação penal, a nova lei amplia os direitos das vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou presenciarem violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, como forma de garantir acolhimento e acompanhamento durante e após as investigações.

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