MPPA entra com ação civil para regularizar transporte público em Belém

MPPA busca responsabilização do Município por deficiências no transporte público de Belém.

No dia 17 de Maio deste ano, dois ônibus pegaram fogo em Belém, mostrando a precariedade do serviço de transporte público oferecido à população.
No dia 17 de Maio deste ano, dois ônibus pegaram fogo em Belém, mostrando a precariedade do serviço de transporte público oferecido à população.

No dia 6 de agosto, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através das promotoras de Justiça do Consumidor, Regiane Ozanan e Mariela Hage, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Belém e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB). O objetivo é forçar a adequação do transporte coletivo rodoviário às normas legais e exigir indenização por danos morais coletivos devido à insatisfatória prestação de serviços à população.

A ação resulta de um inquérito civil (SAJ N° 06.2021.00000008-9) iniciado em 2021 para investigar possíveis irregularidades no transporte público, particularmente em relação à qualidade, continuidade, regularidade, eficiência e segurança dos serviços. A denúncia veio após reclamações de usuários sobre o transporte coletivo.

Em 2021, a SEMOB foi solicitada a apresentar esclarecimentos e relatórios sobre a fiscalização das empresas de ônibus. No ano seguinte, o MPPA exigiu informações sobre as medidas tomadas para prevenir a reincidência de infrações e corrigir falhas detectadas, como elevadores PCD inoperantes e ônibus com problemas estruturais.

Em um relatório de 2022, a SEMOB revelou que das 17 empresas multadas, a Nova Marambaia liderava o número de infrações com 401 autuações, seguida pela Belém Rio com 296 e outras empresas com números significativos de multas. A análise técnica do MPPA indicou que, apesar das multas, menos de 50% dos problemas foram resolvidos, e muitas empresas ainda operam com veículos com mais de 10 anos de idade, contrariando regulamentações.

O MPPA destacou que, apesar das reuniões e ofícios, as medidas tomadas não foram suficientes para resolver as falhas. A promotoria afirma que a aplicação isolada de multas não tem impedido os abusos no transporte público e que persistem problemas como redução de frota e condições precárias dos ônibus.

Diante da falta de solução extrajudicial, a ação pede, liminarmente, entre outras medidas,  que as empresas recolham as placas de veículos com tempo de frota esgotado, sem licença, de veículos reprovados em revistoria, bem como cassem as ordens de serviços concedidas em caso de descumprimento contumaz do Regulamento de Transporte Coletivo por ônibus; realizem vistorias em 100% da frota de todas as 19 empresas que possuem cadastro válido para operar no sistema de transporte público de passageiros em Belém, no prazo de 90 dias; se abstenha de efetuar o registro de veículos com idade superior a 10 anos de fabricação, no prazo de 60 dias; Determinar a retirada de circulação dos veículos que não ofereçam condições de tráfego, no prazo de 60 dias.

Ao final da ação, o Ministério Público requer que o Município de Belém e a Semob sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos aos consumidores usuários do transporte público. Além disso, é requerida a adequação dos serviços de transporte coletivo de passageiros aos padrões de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e conforto previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 8.987/95, dando especial cumprimento ao previsto no Regulamento de Transporte Coletivo por ônibus.

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