A falta de definição entre dois municípios do sudoeste paraense colocou famílias Kayapó da Terra Indígena Baú em risco de perder acesso a programas sociais do governo federal. O caso levou o Ministério Público Federal (MPF) a recomendar medidas urgentes para regularizar o cadastramento.
A recomendação foi direcionada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e às prefeituras de Altamira e Novo Progresso. O objetivo é assegurar a inclusão e atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico).
O território indígena está formalmente dentro dos limites de Altamira. Porém, a distância até a sede do município dificulta o deslocamento das famílias, que acabam buscando serviços em Novo Progresso, cidade mais próxima.
Segundo o MPF, o impasse se arrasta desde o início de 2025. Uma reunião chegou a discutir a criação de um acordo de cooperação entre os municípios, mas, até agora, não houve definição concreta.
Novo Progresso informou que a demanda ultrapassa sua competência territorial e que não foi formalmente comunicado sobre eventual convênio. Já Altamira mencionou a realização de um plano de ação no fim de 2025, mas não apresentou atualizações posteriores.
O caso passou a ser acompanhado por meio de inquérito civil aberto após representação da Associação Indígena Mantinó. A situação também envolve a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que relatou dificuldades logísticas para garantir o transporte das famílias.
Na recomendação, o procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito afirma: “A dificuldade de acesso aos territórios indígenas não pode servir de justificativa para a omissão estatal.” Ele também ressalta: “É dever do Estado adaptar sua infraestrutura de atendimento aos modos de vida tradicionais, e não o contrário.”
O documento fixa prazos. Em 30 dias, os órgãos devem apresentar solução conjunta e garantir atendimento provisório imediato. Em 60 dias, deve ser feita busca ativa e levantamento das famílias com pendências no CadÚnico.
Após esse mapeamento, os responsáveis terão 45 dias para apresentar planejamento detalhado com cronograma e locais de atendimento. O MPF também determinou que o Cadastramento Diferenciado seja aplicado de forma contínua.
Os destinatários têm 10 dias para informar se acatam ou não a recomendação. O descumprimento pode resultar em medidas judiciais.
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