O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação civil pública por danos morais coletivos contra a empresa de transporte rodoviário Belém Rio. A medida foi tomada após denúncias de que a empresa descumpriu a legislação que garante gratuidade no transporte público no dia das eleições municipais, configurando também crime de embaraço ao exercício do sufrágio, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral.
Na ação, apresentada nesta segunda-feira (9), o Promotor Eleitoral da 28ª Zona de Belém, Benedito Wilson Correa de Sá, aponta que a empresa reduziu drasticamente sua frota de ônibus no dia 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições. A irregularidade foi constatada em seis autuações feitas pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), que registrou uma redução de até 90% na operação em alguns casos.
A conduta da Belém Rio violou o Decreto Municipal n.º 112.424/2024, que assegura a gratuidade do transporte coletivo durante o pleito eleitoral. O promotor destacou que a atitude da empresa prejudicou o direito ao voto, afetando diretamente o processo eleitoral, o que justifica a atuação da Justiça Eleitoral no caso.
Na ação, o MPE solicita o pagamento de 20 salários mínimos por cada autuação, totalizando aproximadamente R$ 169 mil. Segundo o promotor, a multa tem caráter pedagógico e visa reparar os danos causados à coletividade, além de assegurar o cumprimento das normas em futuros pleitos.
O caso segue em análise pela Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a concessão da liminar solicitada pelo Ministério Público.
Tentamos contato com a Belém Rio mas não tivemos sucesso, destacamos que esse espaço está aberto para pronunciamento da empresa.
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