Eleições 2026

Meta, TikTok e YouTube tiram do ar perfis de Renan Santos após ordem do TSE

Big techs confirmam à Justiça Eleitoral o cumprimento da decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu a campanha digital do candidato do partido Missão em contas não declaradas no prazo legal

Por Daniel Vinagre
01/09/2026 às 10:52 • 2 min

Foto: reprodução/ redes sociais

A empresa Meta informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cumpriu a determinação judicial que ordenou a suspensão das redes sociais não informadas tempestivamente pela campanha de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão. Além da Meta (responsável pelo Facebook e Instagram), as plataformas TikTok e YouTube também tornaram indisponíveis os perfis do postulante.

Na manifestação enviada à Corte, o Facebook Brasil confirmou que indisponibilizou as contas listadas no processo, removeu os perfis dos sistemas de recomendação das redes e adotou providências para preservar os dados e registros das páginas desde o dia 7 de agosto de 2026.

O bloqueio atende à liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli na última segunda-feira (31), no âmbito da análise do pedido de registro de candidatura da chapa de Renan Santos e Aroldo Medina. O magistrado identificou indícios de “omissão estratégica” na declaração dos canais digitais de comunicação com os eleitores.

Ao registrar a candidatura no TSE, a chapa havia informado oficialmente apenas um site e um perfil na rede X. A comunicação posterior de outras contas foi considerada extemporânea por Toffoli, que apontou o prejuízo à fiscalização da propaganda eleitoral.

Além da retirada dos perfis não declarados, a decisão do TSE estabeleceu:

  • Bloqueio de recursos: Suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e proibição de gastos com valores já recebidos.
  • Veto a debates: Vedação da participação dos candidatos em debates na rádio, televisão, podcasts e demais veículos de comunicação enquanto a liminar vigorar.
  • Preservação de provas: Exigência de envio de relatórios sobre alcances, impulsionamentos e valores aplicados nas contas a partir de 7 de agosto.

Canais permitidos

A ordem judicial não impede a continuidade da propaganda eleitoral pelos meios que foram regular e originariamente declarados pela chapa no momento do registro perante o TSE.

Procurada após o comunicado da Meta à Justiça Eleitoral, a assessoria do candidato Renan Santos não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

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