A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) suspendeu nas 54 unidades prisionais paraenses as visitas externas, saídas para trabalho ou estudo, e atendimentos jurídicos presenciais ou virtuais. A decisão foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (13), por meio da Portaria 093/2024.
Inicialmente, as restrições serão cumpridas em um prazo de 15 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, considerando a avaliação do ambiente de segurança nas unidades prisionais e o reestabelecimento da ordem, como importante fator nos procedimentos administrativos e operacionais adotados no âmbito da administração penitenciária.
Por meio de tratativas entre o Tribunal de Justiça (TJPA), Ministério Público (MPPA) e Seap, está sendo providenciada a suspensão da última etapa do calendário de saída temporária da Semana Santa e de todas as etapas da saída temporária relativa ao Dia das Mães. Além disso, a suspensão de movimentações nos processos judiciais de todos os benefícios em tramitação, incluindo as remições de pena e as progressões de regime.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais n.º 7.210/1984, nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto.
Na noite desta segunda-feira (15), a OAB manifestou-se contrariamente à decisão. Em um vídeo publicado nas redes sociais, Braz Melo, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, comentou a medida, afirmando: “A Constituição da República estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça. Portanto, qualquer medida que vise impedir o ingresso do advogado e da advogada em casas penais é flagrantemente inconstitucional”. Ele também mencionou que medidas já foram adotadas: “Por isso, hoje mesmo, impetraremos mandado de segurança para tornar nulos os efeitos dessa portaria”, anunciou Braz.
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