Brasil

Lula sanciona lei que autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse do produto por mulheres maiores de idade e estabelece regras para compra, uso e fiscalização

Por Felipe Borges
24/07/2026 às 09:00 • 2 min

Foto: Reprodução/Senado Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (23), a Lei nº 727, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, conhecidos como spray de pimenta, para uso na defesa pessoal de mulheres. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), após a aprovação do projeto pelo Senado Federal, em regime de urgência, no dia 30 de junho.

Com a nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar o dispositivo. A norma também permite a compra por adolescentes a partir de 16 anos, desde que haja autorização expressa dos responsáveis legais.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano e recebeu aval do Senado no fim de junho. Com a sanção presidencial, a medida passa a integrar a legislação brasileira.

O objetivo da lei é permitir o acesso ao spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal para mulheres, estabelecendo critérios para aquisição, porte e fiscalização do produto.

Venda deverá seguir regras de controle

A legislação determina que os estabelecimentos responsáveis pela comercialização mantenham um registro simplificado das vendas por cinco anos, contendo a identificação da compradora.

Até então, a comercialização e o uso do spray de pimenta à base de oleoresina de capsicum, substância extraída da pimenta que provoca ardência intensa nos olhos, na pele e nas mucosas, eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.

Lei prevê punições para uso indevido

Além de regulamentar a venda e o porte, a nova lei estabelece sanções para casos de utilização indevida do spray de pimenta.

Entre as penalidades previstas estão:

  • advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  • multa de um a dez salários mínimos, definida conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  • aplicação da multa em dobro em caso de reincidência;
  • apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.

A legislação também determina que quem utilizar o equipamento fora das hipóteses previstas responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

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