Lei no Amazonas aprova mudança de nome da castanha-do-Pará para castanha-da-Amazônia

A nova lei determina que todos os produtos derivados da castanha produzidos no Amazonas passem a adotar a denominação “castanha-da-Amazônia” em rótulos, campanhas publicitárias e exportações

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 913/2024, que oficializa a mudança da denominação “castanha-do-Pará” para “castanha-da-Amazônia” no estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT/AM), busca valorizar a identidade amazônica do fruto e fortalecer sua inserção nos mercados nacional e internacional.

Segundo o parlamentar, a nomenclatura atual não reflete a realidade da produção da castanha, que se estende por diversos estados da região Norte. “A produção da castanha não se restringe ao Pará, como o nome sugere. O Amazonas tem aumentado sua participação na produção nacional, e essa mudança reconhece a Amazônia como um todo”, afirmou Campos.

A nova lei determina que todos os produtos derivados da castanha produzidos no Amazonas passem a adotar a denominação “castanha-da-Amazônia” em rótulos, campanhas publicitárias e exportações. A proposta também prevê incentivos à certificação de origem, rastreabilidade e concessão de selos de qualidade, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti).

Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para sanção do governador. Caso sancionada, a medida entrará em vigor de forma imediata. Sinésio Campos informou que levará uma cópia da lei ao Parlamento Amazônico, que reúne 270 deputados dos nove estados da região, durante encontro previsto para esta sexta-feira (4), em Manaus. A intenção é incentivar a adoção da nova nomenclatura em toda a Amazônia Legal.

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