Justiça impõe multa milionária por devastação da floresta em Altamira, no Pará

Os crimes ambientais ocorreram entre 2015 e 2019 e resultaram na destruição de 3,1 mil hectares de floresta nativa — o equivalente a mais de 3 mil campos de futebol

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A Justiça Federal condenou cinco pessoas por desmatamento ilegal em Altamira, no sudoeste do Pará, impondo indenizações que somam R$ 31,2 milhões. As sentenças atendem a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e foram emitidas nos dias 3 e 4 de abril. Os crimes ambientais ocorreram entre 2015 e 2019 e resultaram na destruição de 3,1 mil hectares de floresta nativa — o equivalente a mais de 3 mil campos de futebol.

Os desmatamentos foram registrados no distrito de Castelo dos Sonhos, sendo que a maior parte da devastação — cerca de 2,1 mil hectares — ocorreu na área conhecida como gleba Curuá. Os réus também foram condenados a apresentar Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e a restaurar integralmente as áreas atingidas.

Indenizações milionárias e obrigações ambientais

As decisões judiciais tratam de quatro processos distintos e envolvem tanto pessoas físicas quanto atividades convertidas ilegalmente para uso agropastoril, com queimadas sem licença ambiental. Em uma das sentenças, um dos réus deverá recuperar mais de mil hectares de floresta e pagar R$ 7,4 milhões por danos materiais, além de R$ 371 mil por danos morais coletivos. Em outro caso, dois réus foram condenados solidariamente por danos ambientais causados em mais de 700 hectares da gleba Curuá, com multas que ultrapassam R$ 8 milhões.

No processo de maior valor, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10,8 milhões por danos decorrentes da derrubada de 1.019 hectares de vegetação amazônica. Já em outro caso, um réu foi responsabilizado pela destruição de 413 hectares e condenado a pagar R$ 4,4 milhões, além de compensação por danos morais.

Outras sanções

Além das multas e da obrigação de reflorestamento, os condenados terão suspensos os registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como o acesso a financiamentos públicos, benefícios fiscais e subsídios governamentais. Também está proibida qualquer atividade produtiva — agrícola, madeireira ou pecuária — nas áreas degradadas, até que as medidas de recuperação ambiental sejam concluídas.

Em alguns casos, a Justiça determinou ainda a indisponibilidade de bens dos réus para garantir o cumprimento das sentenças e a reparação do dano ambiental.

As decisões representam um avanço no enfrentamento à grilagem e à destruição da Amazônia, reafirmando a responsabilização civil e econômica de quem promove o desmatamento ilegal no Pará.

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