Cidades

Justiça Federal condena Prefeitura de Belém a corrigir graves falhas estruturais no PSM da 14

Por Estado do Pará Online
24/06/2026 às 15:34 • 3 min

Federação Médica Brasileira

A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Belém a adotar uma série de medidas para corrigir irregularidades estruturais e operacionais no Hospital de Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, o PSM da 14. A decisão estabelece que o município deve adequar a unidade às exigências mínimas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A sentença, proferida nesta segunda-feira (22), reforça determinações anteriores do próprio Judiciário e acolhe pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Relatórios apontam falhas recorrentes

A decisão foi embasada em uma série de inspeções técnicas realizadas ao longo dos anos por órgãos de fiscalização, como o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), além de relatórios do Corpo de Bombeiros e dos conselhos regionais de Medicina e Enfermagem.

Esses levantamentos indicam um cenário persistente de precariedade na unidade de saúde, com problemas estruturais e operacionais que se arrastam há anos.

Em 2015, a situação chegou a um nível crítico após um incêndio atingir o bloco cirúrgico do hospital, provocado por falhas no sistema elétrico e no ar-condicionado.

Auditoria recente confirma problemas graves

A nova decisão se apoia em uma auditoria mais recente do Denasus, que constatou a continuidade das irregularidades, mesmo após decisões judiciais anteriores que já haviam determinado melhorias.

Entre os principais problemas apontados estão unidades de terapia intensiva com falta de equipamentos básicos, colchões danificados com exposição de espuma e equipamentos essenciais — como tomógrafo, raio X e eletrocardiógrafo — sem manutenção contratada.

O relatório também registra falta frequente de materiais indispensáveis, como luvas, máscaras, gazes e medicamentos, além de infiltrações, falhas na limpeza, problemas no controle de estoque e manejo inadequado de resíduos hospitalares.

Prefeitura alegou melhorias, mas argumento foi rejeitado

Em sua defesa, a Prefeitura de Belém afirmou que realizou intervenções pontuais ao longo dos anos e sustentou que a decisão judicial representaria interferência indevida na gestão administrativa do município.

A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos e reforçou que o direito à saúde é garantido constitucionalmente, cabendo ao Judiciário intervir quando há falhas na execução de políticas públicas.

Plano de reestruturação já em andamento

Para evitar decisões conflitantes, a sentença determina que as medidas sejam executadas dentro de um plano de reestruturação já em curso em outra ação judicial.

Esse processo envolve o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União e conselhos profissionais da área da saúde, e também trata da discussão sobre eventual transferência de serviços do hospital para gestão privada.

Nessa outra ação, já existe decisão liminar que impede o fechamento do PSM da 14 e obriga a elaboração de um plano de recuperação estrutural e assistencial da unidade.

A reportagem do EPOL entrou em contato com a Prefeitura de Belém e aguarda um posicionamento.

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