A Juíza Eleitoral de Santa Maria do Pará, Dra. Sara Medeiros, negou os pedidos feitos pelo MDB e pelo AVANTE, representado pelo advogado do atual prefeito, Alcir Costa, que recorreram à Justiça Eleitoral pedindo a imediata retirada dos outdoors de felicitação pela passagem do aniversário do pré-candidato a prefeito, César do Asfalto, do Progressistas.
Segundo a representação do MDB e do Avante, os outdoors de aniversário instalados em homenagem ao pré-candidato César do Asfalto, configurariam propaganda eleitoral antecipada.
A defesa de César do Asfalto, representada pelo advogado eleitoral Pedro Oliveira, argumentou que os outdoors não continham conteúdo eleitoral na mensagem, ou seja, não faziam exaltação de suas qualidades pessoais, menção às eleições, à pretensa candidatura, propostas, tampouco pedido de voto.
Nesse sentido, a juíza entendeu que “as mensagens parabenizando o representado por seu aniversário não são, por sí, capazes de afetar o equilíbrio de forças entre os pré-candidatos ao certame eleitoral vindouro. […] Por todo o exposto, indefiro o pedido de remoção imediata dos outdoors…”.

PESQUISA
Em tempo, o MDB de Santa Maria do Pará, cujo presidente é o esposo da ex-prefeita Diana Melo, que é pré-candidata a Prefeita nas eleições deste ano, teve outro pedido negado pela Justiça Eleitoral, relacionado a uma pesquisa eleitoral que indicou que o pré-candidato César do Asfalto está bem posicionado no cenário eleitoral.
A defesa do instituto de pesquisa também foi realizada pelo advogado eleitoral Pedro Oliveira, o qual apontou ausência de divulgação de pesquisa não registrada por parte do instituto, bem como a inidoneidade da prova da suposta divulgação da pesquisa, argumento acolhido pela juíza eleitoral da 4ª Zona Eleitoral, que determinou a extinção do processo judicial.
Com a decisão da justiça, o empresário César do Asfalto segue em sua pré-campanha rumo à prefeitura de Santa Maria do Pará.
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