Eleições 2026

Justiça Eleitoral anula pesquisa do Instituto Veritá no Pará e aplica multa de R$ 53 mil

TRE-PA atendeu ao MP Eleitoral após constatar dados distorcidos sobre escolaridade em levantamento para governador e senador

Por Daniel Vinagre
06/09/2026 às 16:59 • 4 min

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Atendendo a uma representação fundamentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Justiça Eleitoral considerou irregular e juridicamente não registrada a pesquisa de intenção de voto PA-04167/2026, realizada pelo Instituto Veritá para os cargos de governador e senador no Pará.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sanches Leão. O magistrado determinou a suspensão imediata de qualquer nova divulgação ou impulsionamento dos dados em meios físicos ou digitais e aplicou ao instituto a multa de R$ 53,2 mil.

Inconsistências nas cotas de escolaridade do eleitorado

A representação foi proposta por uma coligação partidária que questionou o uso de ligações automáticas (robocalls), a capacidade financeira da empresa e a amostragem dos entrevistados.

Ao analisar o caso, o MP Eleitoral reforçou que a legislação permite o uso de chamadas automatizadas e de fontes públicas alternativas ao cadastro do TSE, como as do IBGE. Contudo, o órgão ressaltou que a empresa tem a obrigação legal de comprovar com precisão como calculou seus percentuais.

A auditoria do MP Eleitoral na base pública da Pnad Contínua do IBGE (Tabela 4095 do sistema Sidra) do 1º trimestre de 2026 revelou divergências graves entre os números do mercado e a realidade do estado:

  • Ensino superior completo: O Veritá fixou a cota em 14,3%, enquanto a base real do IBGE indicava 10,6% no Pará (e o cadastro oficial do TSE registra 7,47%).
  • Ensino médio incompleto: O instituto considerou apenas 6,4%, enquanto o dado oficial do IBGE para o estado aponta 10,4% (e o do TSE, 18,99%).

O MP Eleitoral demonstrou que o Veritá não apresentou a memória de cálculo e utilizou exatamente a mesma sequência de números de uma pesquisa realizada em 2025.

Oscilações atípicas na amostragem e queda de indecisos

Além do questionamento quanto à metodologia, a representação e os levantamentos técnicos apontaram distorções severas na evolução dos dados apresentados pelo instituto nos levantamentos sobre a corrida ao Governo do Pará.

O levantamento registrou uma movimentação atípica no eleitorado entre os meses de abril e maio: o pré-candidato Daniel Santos (Podemos) figurava com 29,1% das intenções de voto e saltou para 52,5% no levantamento seguinte, um crescimento de 23,4 pontos percentuais (mais de 80% de variação) em menos de 30 dias, sem a ocorrência de fatos políticos novos ou debates relevantes no estado. No mesmo período, Hana Ghassan (MDB) registrou oscilação de 5,4 pontos.

Outro ponto que chamou a atenção dos técnicos foi a redução drástica na taxa de eleitores indecisos ou que não responderam. O índice caiu de 19,7% em março para 11,8% em abril, chegando a apenas 6,2% em maio, margem considerada incompatível com o padrão de pesquisas pré-eleitorais em um estado com as dimensões do Pará.

Amostra deformada e prejuízo ao processo eleitoral

Ao acolher a tese do MP Eleitoral, o juiz Flávio Sanches Leão destacou que inflar o peso dos eleitores com maior escolaridade e reduzir drasticamente a cota daqueles com menor instrução gera uma “amostra artificialmente deformada”, capaz de transmitir ao eleitorado uma percepção falsa sobre o verdadeiro apoio dos candidatos na disputa.

Com a sentença no processo nº 0601086-50.2026.6.14.0000, o levantamento foi declarado sem registro formal nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.600/2019. O Instituto Veritá foi proibido de republicar os números sob pena de sanções coercitivas.

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