O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) reconheceu a existência de um erro do Judiciário e determinou a soltura imediata do vendedor Ivan Pereira de Souza, de 45 anos. Ele estava preso injustamente há 76 dias no Complexo Penitenciário da Papuda, localizado no Distrito Federal (DF).
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (25) pelo juiz Deomar Alexandre de Pinho Barroso, da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade de Belém. Ivan teve seus dados pessoais roubados e utilizados pelo próprio cunhado, Kleber Luciano Rodrigues da Silva, que cometeu crimes no Pará.
Devido à fraude de identidade, o vendedor acabou condenado a uma pena de 17 anos, três meses e 29 dias de prisão por crimes de furto, receptação e roubo. Ele cumpria em regime fechado uma punição atribuída a outro homem que, inclusive, já morreu.
“Visando não provocar maiores prejuízos ao nacional Ivan Pereira de Souza”, escreveu o magistrado Deomar Barroso ao justificar a urgência da medida no despacho.
Segundo o magistrado, a análise de vídeos e imagens anexados aos autos do processo de execução penal comprova que Ivan “é pessoa diversa da executada”. O juiz apontou diferenças claras nas características físicas dos dois homens, incluindo traços marcantes de fisionomia e cor de pele.
A investigação aponta que Kleber utilizou os documentos do cunhado durante anos para responder aos processos criminais sem que o vendedor soubesse.
O criminoso morreu em 2022 durante a prática de novos delitos, mas foi sepultado com seu nome verdadeiro.
Mesmo com o óbito do autor real dos crimes, o processo de execução penal continuou ativo na Justiça paraense sob o nome de Ivan. O vendedor passou a ser tratado erroneamente como um foragido do sistema prisional por suposto descumprimento das regras do regime aberto.
Ivan acabou detido no dia 7 de março deste ano por uma equipe da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O vendedor foi abordado na Rodoviária de Brasília no momento em que tentava embarcar em um ônibus de viagem com destino a Campinas, em São Paulo, acompanhado da esposa.
Os policiais militares deram cumprimento ao mandado de recaptura expedido de forma incorreta pelo Tribunal de Justiça do Pará. O documento continha todos os dados cadastrais da vítima de fraude, embora a foto anexada ao sistema fosse a do cunhado falecido.
Com a nova decisão judicial de suspensão da execução da pena, o TJPA determinou o envio urgente de uma carta precatória ao Distrito Federal. O documento formaliza o alvará de soltura e obriga a administração do complexo penitenciário da capital federal a liberar o trabalhador.
Com informações Portal Metrópoles
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