A 2ª Vara Criminal de Castanhal, no Pará, acatou nesta terça-feira (21) um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a aplicação de medidas cautelares em favor de um jovem vítima de homofobia praticada pelo próprio pai. A decisão inédita na comarca foi proferida pela juíza Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa, atendendo à solicitação apresentada pelo promotor de Justiça Danyllo Maués Pompeu Colares.
De acordo com o MPPA, o pai do jovem teria cometido crime de homofobia por meio de ofensas verbais, ameaças nas redes sociais e declarações que incluíam intenções de agressão física e danos materiais. O último episódio relatado ocorreu em 15 de dezembro de 2024, quando a vítima foi ameaçada de atropelamento.
Fundamento da decisão
O Ministério Público classificou os atos como crime de homofobia, equiparado ao de racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019, que estendeu a proteção da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89) a casos de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. A denúncia destacou o impacto psicológico das ações do pai sobre a vítima, além do risco à integridade física e moral.
Com a decisão judicial, o acusado está sujeito às seguintes medidas cautelares:
- Proibição de frequentar locais onde a vítima esteja;
- Respeito à distância mínima de 200 metros da vítima, de sua residência, local de trabalho ou outros ambientes habituais;
- Proibição de qualquer tipo de contato com a vítima, seja presencial, por redes sociais ou por intermédio de terceiros;
- Proibição de publicações ou comentários em redes sociais que mencionem direta ou indiretamente a vítima.
Consequências do descumprimento
A juíza determinou ainda que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá levar à decretação de prisão preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
A decisão reforça o entendimento de que atos de discriminação por orientação sexual constituem uma violação grave dos direitos humanos e que a justiça está atenta a proteger as vítimas desses crimes.
Leia também:
Deixe um comentário