O Tribunal do Júri de Alenquer, no oeste do Pará, decidiu desclassificar a acusação de homicídio contra uma mulher acusada de abandonar a própria filha recém-nascida dentro de uma mala. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26) e terminou com a condenação da ré pelo crime de abandono de incapaz.
O caso ganhou grande repercussão em 2020, quando a bebê foi encontrada por um pedreiro em um terreno com quartos para aluguel no município. Na época, a criança ainda estava com restos do cordão umbilical e apresentava marcas de picadas de formigas pelo corpo.
Durante o julgamento, os jurados aceitaram a tese apresentada pela Defensoria Pública, que sustentou que a mulher não tinha intenção de matar a filha. Segundo a defesa, ela estava emocionalmente abalada, havia passado pelo parto sozinha dentro de um banheiro e enfrentava situação de vulnerabilidade após ter sido abandonada pelo pai da criança.
Os defensores argumentaram ainda que, caso a intenção fosse tirar a vida do bebê, a mulher teria agido de outra forma e não deixado a criança em um local onde poderia ser encontrada.
Com a decisão, o crime deixou de ser tratado como homicídio e passou a ser enquadrado como abandono de incapaz, cuja pena prevista é menor. O juiz fixou a condenação em 2 anos e 8 meses de reclusão. Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos. A mulher deverá cumprir prestação de serviços à comunidade ou pagar multa. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
Relembre o caso
A recém-nascida foi encontrada na tarde do dia 5 de março de 2020 por um pedreiro que trabalhava em uma obra ao lado do local onde a mala havia sido deixada. O trabalhador ouviu o choro da criança e decidiu verificar de onde vinha o som.
Ao abrir a mala, encontrou a bebê enrolada em um lençol. Equipes da Polícia Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas e encaminharam a criança para o Hospital Municipal de Alenquer.
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