A partir desta sexta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão em todo o país iniciam a veiculação do horário eleitoral gratuito, que se estenderá até 3 de outubro, em preparação para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Este espaço de propaganda será utilizado por candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador para apresentar suas ideias e propostas ao eleitorado.
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define as normas para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e nos canais de televisão que operam em VHF e UHF, além dos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.
Horários de veiculação
Durante os 35 dias que antecedem a antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem transmitir a propaganda eleitoral gratuita em rede, respeitando o horário de Brasília. Nas eleições para o cargo de prefeito, a propaganda será exibida de segunda a sábado nos seguintes horários:
Rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40
Além dos blocos em rede, as emissoras também reservarão 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, que serão distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h. Estas inserções ocorrerão de segunda-feira a domingo e serão divididas nos seguintes blocos de audiência:
Entre 5h e 11h
Entre 11h e 18h
Entre 18h e 0h
Regras para as emissoras
Durante o período de propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão devem seguir regras específicas, que incluem:
Proibição de veiculação de propaganda política paga.
Restrição à transmissão de imagens de pesquisa eleitoral ou consulta popular em que seja possível identificar os entrevistados ou manipular dados.
Vedação de tratamento privilegiado a qualquer candidata, candidato, partido político, federação ou coligação.
Proibição de veiculação de programas com alusão ou crítica a candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, com exceção de programas jornalísticos ou debates políticos.
Proibição de divulgar nome de programa que coincida com o nome de candidato escolhido em convenção.
Essas regras buscam garantir que a propaganda eleitoral seja conduzida de maneira justa e equilibrada, assegurando que o eleitorado tenha acesso a informações claras e imparciais para tomar suas decisões nas urnas.
Fonte: TSE
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