O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, determinou a criação de um grupo de trabalho focado em revisar e normatizar todas as verbas indenizatórias pagas a magistrados no Brasil. Conhecidos popularmente como “penduricalhos”, esses benefícios extras são criados por tribunais sob diferentes justificativas, muitas vezes sem que haja previsão expressa na legislação vigente.
De acordo com o plano de trabalho assinado por Fachin na noite de sexta-feira (5), a equipe técnica terá a missão de realizar estudos aprofundados sobre propostas legislativas que envolvam a remuneração de juízes e juízas, avaliando seus impactos no teto do serviço público nacional.
O grupo terá o prazo de 180 dias para entregar um diagnóstico completo da situação atual do país e elaborar a minuta de um projeto de lei para regulamentar tais concessões.
A determinação de Fachin atua de forma complementar a outra medida recente do CNJ. No final de maio, o órgão aprovou a implementação do contracheque único para a magistratura. A nova norma proíbe de forma expressa que os tribunais estaduais e federais criem folhas de pagamento suplementares ou extraordinárias para quitar adicionais, obrigando a centralização de todos os repasses em um único documento regular de vencimentos.
Unificação de nomenclaturas e tentativa de rastreio
A portaria editada pelo CNJ também impõe aos tribunais do país a obrigação de unificar as nomenclaturas utilizadas para identificar as verbas indenizatórias de caráter legal. A intervenção direta do conselho ocorreu após uma tentativa frustrada de mapear e auditar os gastos do Judiciário brasileiro. Devido à imensa diversidade de termos e justificativas criadas localmente pelas cortes, o órgão central não conseguiu consolidar o número real de gratificações existentes no território nacional.
O cerco administrativo e financeiro aos supersalários ganhou força no cenário político e jurídico em março deste ano. Na ocasião, o plenário do STF referendou uma decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino, suspendendo imediatamente o pagamento de múltiplos adicionais que não possuíam lastro na legislação ordinária e que provocavam o rompimento do teto remuneratório do funcionalismo público.
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