EXCLUSIVO: Ex-deputado Wladimir Costa tem prisão revogada e usará tornozeira eletrônica

Wlad, como é popularmente conhecido, terá que cumprir medidas impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), como o monitoramento 24 horas, através de tornozeleira eletrônica, e não poderá manter contato com a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB).

Wlad poderá ser solto nas próximas horas.

O ex-deputado federal Wladimir Costa teve prisão revogada na manhã desta quinta-feira (25), após passar uma semana preso no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Isabel, na Região Metropolitana de Belém.

Wlad, como é popularmente conhecido, terá que cumprir medidas impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), como o monitoramento 24 horas através de tornozeleira eletrônica, e não poderá manter contato com Renilce Nicodemos (MDB).

Constrangimento ilegal no processo?

Inicialmente, a juíza responsável pela ordem de prisão emitiu um despacho indicando que na audiência de custódia seria analisada a necessidade de manter a prisão ou revogá-la. No entanto, durante a audiência, foi decidido que a justiça iria aguardar a manifestação do Ministério Público, que pediu um prazo de 48 horas para analisar o pedido da revogação da prisão, apresentado pela defesa de Wlad.

No documento, está exposto que a demora em tomar uma decisão pode representar uma falha e um constrangimento ilegal por parte da juíza da 1ª zona eleitoral, devido à falta de uma decisão sobre o pedido de liberdade imediata, interposto pela defesa, mesmo que fossem impostas medidas alternativas à prisão, como previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Trecho do Habeas Corpus de Wladimir Costa.

Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores da medida, defiro a liminar para revogar a decretação de prisão preventiva, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente Wladimir Afonso da Costa Rabelo, com a manutenção das medidas cautelares impostas pela autoridade coatora e também as impostas por esta relatoria, as quais passo a enumerar, com fundamento no Art. 319 do CPP. isso posto, determino ao ora paciente:

  • A. Proibição de manter contato, por qualquer meio, com a vítima, Renilce Conceição Nicodemos Albuquerque;
  • B. Comparecimento mensal ao juízo da 1ª zona eleitoral, para informar e justificar suas atividades;
  • C. monitoramento via tornozeleira eletrônica.

Leia também: