Uma mulher de 37 anos foi detida no Norte catarinense após simular ser uma criança de 12 anos para ser acolhida por moradores locais. A farsa começou em Joinville quando a suspeita buscou amparo em uma igreja e relatou uma história falsa de abusos familiares ao líder religioso. Sensibilizado pela suposta condição de vulnerabilidade e autismo da mulher, o pastor a introduziu ao núcleo familiar que acabou aceitando a farsa.
Durante quase um ano e meio, a investigada viveu na residência fingindo comportamentos infantis e habitando um dormitório decorado com adereços lúdicos. Para justificar os traços físicos incompatíveis com a idade declarada, ela alegava ter sofrido aplicações forçadas de hormônios na infância. Essa manipulação psicológica convenceu os protetores a suprirem todas as suas supostas demandas afetivas como se ela fosse de fato uma pré-adolescente.
O processo de acolhimento familiar, contudo, nunca passou pelos trâmites legais do sistema de adoção da comarca. Os responsáveis tentaram regularizar a situação jurídica e matricular a dependente em uma instituição de ensino, mas foram impedidos por chantagens emocionais constantes. A golpista argumentava que o registro oficial revelaria seu paradeiro aos antigos agressores biológicos, travando qualquer avanço burocrático.
A desconfiança de uma parente próxima motivou uma investigação independente por meio de buscas detalhadas em redes virtuais. Através dessa pesquisa, os acolhedores descobriram registros policiais que apontavam a aplicação do mesmo golpe em outras cinco unidades federais brasileiras. Diante das evidências irrefutáveis reunidas pelos próprios familiares, as autoridades policiais foram acionadas para intervir no caso.
Na delegacia, a infratora admitiu a autoria das fraudes cometidas contra o grupo catarinense e contra as vítimas dos demais estados. Ela foi autuada em flagrante pelos crimes de estelionato e falsa identidade pelas forças de segurança locais. A indiciada permanece recolhida no Presídio Regional de Joinville, onde se encontra à disposição do Poder Judiciário.
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