Quem compareceu às urnas no último domingo (6) para votar no candidato à Prefeitura de Belém, Everaldo Eguchi (PRTB), teve uma surpresa ao digitar o número do candidato. A tela exibiu a foto de Eguchi junto com a mensagem “Anulado sub judice”, em decorrência da situação jurídica envolvendo seu vice, Fernando Bruno Carvalho Barbosa, da coligação “Bora, Belém”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia indeferido o registro da candidatura de Fernando, o que impactou a chapa como um todo.
A defesa de Eguchi apresentou recurso contra a decisão do TSE, mas o tribunal rejeitou o pedido, mantendo a desaprovação do registro. O termo “anulado sub judice” é utilizado em casos onde uma candidatura é considerada irregular, normalmente por não cumprir as exigências legais. Mesmo assim, Eguchi pôde continuar sua campanha e os eleitores puderam votar nele enquanto o processo ainda não foi concluído de forma definitiva (trânsito em julgado).
Enquanto o processo segue na Justiça, os votos destinados a candidatos “anulados sub judice” não são contabilizados oficialmente. Isso significa que, mesmo que Eguchi fosse eleito, ele ainda dependeria de uma decisão judicial favorável para assumir o cargo de prefeito. Esses votos também não são computados no cálculo do quociente partidário, nem influenciam na distribuição de vagas para os partidos.
Se o candidato sob a condição “anulado sub judice” for eleito, ele não pode ser diplomado ou empossado até que o julgamento do caso seja finalizado. No caso de uma condenação, o presidente da Câmara Municipal assumiria interinamente a prefeitura, ou um novo pleito poderia ser convocado, dependendo da decisão final da Justiça Eleitoral.
Além de Eguchi, outros candidatos pelo Brasil também enfrentaram essa situação, como Kaio Brazão (Republicanos-RJ) e Sheila Lemos (União Brasil-BA), que, mesmo reeleita prefeita de Vitória da Conquista, teve sua candidatura indeferida.
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