Eleições 2024: saiba como denunciar assédio eleitoral na reta final no segundo turno

O assédio eleitoral ocorre quando há práticas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto ou manifestação política de trabalhadores, seja no local de trabalho ou em contextos relacionados ao emprego.

Reprodução/TSE. Práticas de assédio eleitoral são comuns em ambientes de trabalho

Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram um acordo de cooperação para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com foco nas Eleições Municipais de 2024. O segundo turno das eleições em Belém, entre Igor Normando (MDB) e Éder Mauro (PL), ocorrem neste domingo (27).

O assédio eleitoral ocorre quando há práticas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto ou manifestação política de trabalhadores, seja no local de trabalho ou em contextos relacionados ao emprego. Geralmente, este tipo de crime é realizado em órgãos públicos, sobretudo com funcionários contratados.

Para relatar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link que redireciona para o portal do MPT. Também é possível registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acessando https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Após selecionar o estado onde ocorreu a situação, o denunciante pode seguir orientações em vídeo sobre o processo de peticionamento. O MPT oferece, ainda, a possibilidade de mediação de conflitos antes de concluir o registro.

Ao fazer a denúncia, é necessário fornecer detalhes sobre o local e a irregularidade trabalhista, além de informações pessoais do denunciante. Arquivos complementares podem ser anexados ao formulário. Após o envio, a denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para investigação de crimes e infrações eleitorais. O denunciante pode optar pelo sigilo de seus dados.

O MPT também lançou uma cartilha sobre o tema, explicando as diferenças entre diálogo e assédio, além de listar condutas que configuram o crime e os direitos dos trabalhadores no dia da eleição.

Seminário para discussão do tema

Em abril deste ano, o TSE realizou um seminário para discutir o impacto do assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Na última semana, a cooperação com o MPT foi renovada, com a assinatura de um termo aditivo. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que mais de 300 denúncias de assédio eleitoral foram registradas em 2023, segundo dados do MPT, ressaltando que a Justiça Eleitoral está preparada para enfrentar essas ocorrências.

O que diz a lei?

O Código Eleitoral estabelece que coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato é crime, sujeito a pena de detenção e multa. Além disso, usar de violência ou ameaça para influenciar o voto também é considerado crime, com pena de até quatro anos de reclusão. A promoção de ações que impeçam ou atrapalhem o exercício do voto no dia da eleição também é crime, com pena de reclusão de até seis anos.

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