DPU pede ao STJ garantia de banho de sol diário para detentos no Pará

Inspeções realizadas pelo Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen-PA), que inclui a DPU por meio de sua Comissão de Inspeção, revelaram que os tempos de exposição ao sol nas penitenciárias do estado são insuficientes.

Foto: SEAP / NCS

Nesta quinta-feira (5), a Defensoria Pública da União (DPU), através da Defensoria Regional de Direitos Humanos do Pará (DRDH-PA), protocolou um habeas corpus coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é contestar uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que, em agosto deste ano, negou uma liminar para assegurar o direito ao banho de sol de duas horas diárias para todos os presos no estado. O Estado do Pará confirmou que este direito não está sendo garantido aos detentos.

O pedido da DPU se baseia no direito ao banho de sol, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como essencial para a dignidade humana. A Defensoria argumenta que a ausência desse direito configura desobediência à ordem judicial estabelecida pelo STF no habeas corpus 172.136, que estipula um mínimo de duas horas de exposição ao sol para os presos.

Marcos Wagner Teixeira, defensor regional de direitos humanos, destacou que o banho de sol é crucial para a saúde dos detentos. “A falta de banho de sol – que é relativamente simples de implementar – afeta o sistema imunológico e pode causar doenças de pele e respiratórias. Isso não só viola normas mínimas de dignidade humana, mas também aumenta os custos do sistema prisional, onerando ainda mais o contribuinte”, explicou.

Inspeções realizadas pelo Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen-PA), que inclui a DPU por meio de sua Comissão de Inspeção, revelaram que os tempos de exposição ao sol nas penitenciárias do estado são insuficientes. No Complexo Penitenciário do Xingu, por exemplo, o banho de sol é disponibilizado apenas duas ou três vezes por semana, com duração média de uma hora. O diretor da unidade admitiu dificuldades em cumprir a determinação, alegando que “tentam oferecer o banho de sol diariamente, mas isso não é possível na prática.”

A situação na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI) é ainda mais grave. Detentos relataram que, em alguns meses, o banho de sol foi oferecido apenas duas vezes, com o tempo de exposição não ultrapassando 15 minutos em dias excepcionais. Em alguns casos, os presos são forçados a permanecer sentados com as mãos na cabeça durante os breves períodos de sol.

A DPU solicita ao STJ a concessão de uma liminar para garantir que todos os detentos no Pará tenham direito a duas horas diárias de banho de sol, em conformidade com a decisão do STF. A expectativa é que essa medida melhore as condições carcerárias no estado e assegure o respeito aos direitos humanos dentro das instituições penais.

Leia também: