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Desconto de 50% no ITBI termina no fim de julho; veja como solicitar

Por Felipe Borges
07/07/2026 às 09:29 • 4 min

Foto: Reprodução

Os proprietários de imóveis em Belém que ainda não registraram a transmissão do bem têm até o dia 31 de julho para obter 50% de desconto no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O benefício também prevê a isenção de juros e multas para transmissões antigas que ainda não foram regularizadas.

A medida está prevista na Lei Municipal nº 10.308/2026 e vale para imóveis que possuem escritura, contrato ou promessa de compra e venda, mas ainda não tiveram a transferência registrada em cartório.

Quem tem direito ao desconto?

O benefício é destinado a dois grupos:

  • Quem comprou ou herdou um imóvel e ainda não registrou a transmissão, podendo pagar o ITBI com desconto de 50% até 31 de julho, sem incidência de juros e multas;
  • Quem realizar uma nova compra ou herança de imóvel, desde que solicite e pague o imposto em até 60 dias após a aquisição ou recebimento do bem.

Atualmente, a alíquota do ITBI é de 3% sobre o valor do imóvel. Durante o período do benefício, ela é reduzida para 1,5%.

Em um imóvel avaliado em R$ 200 mil, por exemplo, o imposto cai de R$ 6 mil para R$ 3 mil até o fim de julho.

Nos casos de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou utilização do FGTS, permanece a alíquota de 1%, conforme previsto na legislação.

Veja como solicitar

O pedido para emissão da guia do ITBI pode ser feito pela internet, por meio do sistema ITBI Online disponível no portal da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), ou por processo eletrônico, também disponibilizado pela secretaria. Quem preferir também pode solicitar o serviço presencialmente nas unidades de atendimento da Sefin.

Para dar entrada no pedido, o contribuinte deve reunir a documentação que comprove a transmissão do imóvel e permita a identificação das partes envolvidas na negociação. Entre os documentos exigidos estão:

  • documentos pessoais do comprador e do vendedor (ou das partes envolvidas na transmissão);
  • documento que comprove a transmissão do imóvel, como escritura pública, contrato de compra e venda, formal de partilha, decisão judicial ou outro documento equivalente;
  • dados do imóvel, incluindo matrícula atualizada, inscrição municipal e endereço;
  • certidão atualizada do imóvel e outros documentos que podem ser solicitados conforme o tipo da operação imobiliária.

Após a análise da documentação, é emitida a guia de recolhimento do ITBI, que deve ser paga dentro do prazo para que o contribuinte possa registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis e concluir a regularização do imóvel.

Como funciona o pagamento?

O ITBI pode ser quitado em parcela única ou em até seis parcelas mensais, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 235. No entanto, essa modalidade de parcelamento não está disponível para os casos contemplados pelo desconto de 50% nem para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Para os imóveis financiados pelo SFH ou adquiridos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), continua valendo a alíquota de 1%, conforme prevê a legislação municipal.

Prazo para solicitar o desconto

Os contribuintes que desejam aproveitar a redução de 50% na alíquota do ITBI, além da isenção de juros e multas para transmissões antigas ainda não regularizadas, têm até o dia 31 de julho de 2026 para solicitar o benefício.

Após essa data, a alíquota volta a ser de 3% para esses casos. A única exceção permanece para novas transmissões de imóveis, nas quais o desconto de 50% continua previsto desde que o ITBI seja solicitado e pago em até 60 dias contados da data da compra ou da herança, conforme estabelece a Lei Municipal nº 10.308/2026.

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