Concurso da Caixa: MPF defende convocação de candidato PcD no Pará - Estado do Pará Online

Concurso da Caixa: MPF defende convocação de candidato PcD no Pará

O concurso da Caixa voltou ao centro de uma disputa judicial após parecer do Ministério Público Federal favorável a um aprovado em Marabá.

Concurso da Caixa: MPF defende convocação de candidato PcD no Pará
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Um concurso da Caixa é alvo de um novo capítulo na Justiça envolvendo um candidato aprovado para o cargo de técnico bancário em Marabá. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à convocação de um concorrente da lista de pessoas com deficiência (PcD), que busca garantir o direito à nomeação após desistências registradas no certame.

O candidato, que possui baixa acuidade visual irreversível, ficou na quinta colocação entre os concorrentes PcD. Segundo o processo, o edital previa inicialmente duas vagas e uma destinada ao cadastro de reserva para esse grupo no polo de Marabá. No entanto, os classificados em segundo e terceiro lugares desistiram de assumir o cargo.

Mesmo com a abertura das vagas, a Caixa Econômica Federal manteve o entendimento de que o candidato não poderia ser convocado. A instituição argumentou que ele constava apenas no resultado preliminar e que o edital limitava a classificação definitiva aos aprovados dentro das vagas previstas e do cadastro de reserva.

No parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF sustenta que as vagas reservadas a pessoas com deficiência devem ser preenchidas sempre que houver candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação. Para o órgão, a interpretação adotada pela Caixa acaba impedindo a efetivação da política de inclusão prevista na legislação.

O procurador da República Onésio Soares Amaral também afirma que a aplicação literal das regras do edital não pode impedir o acesso de pessoas com deficiência às vagas reservadas. “Ainda que a regra editalícia seja considerada válida em abstrato, fato é que ela não pode ser aplicada de modo mecânico quando o resultado prático impede o preenchimento de vagas legalmente reservadas a PcD”, frisou o procurador.

Ainda conforme o parecer, a exclusão do candidato caracteriza discriminação indireta e contraria normas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos direitos das pessoas com deficiência. O MPF pede que o TRF1 anule o ato que impediu a convocação e determine o prosseguimento das demais etapas do concurso, incluindo os exames médicos.

A reportagem do Estado do Pará Online procurou a Caixa Econômica Federal para solicitar um posicionamento sobre o caso e aguarda retorno.

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