Política

CNJ acaba com aposentadoria compulsória de juízes e muda punição máxima; entenda

Nova norma extingue a aposentadoria compulsória como penalidade máxima e exige julgamento do STF para perda definitiva do cargo.

Por Estado do Pará Online
04/08/2026 às 16:14 • 3 min

O Conselho Nacional de Justiça oficializou mudanças estruturais no regime disciplinar dos juízes em todo o país. A nova norma extingue a aposentadoria compulsória como penalidade máxima e cria a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Com a atualização, o afastamento definitivo de um magistrado vitalício passa a depender obrigatoriamente de uma sentença do Supremo Tribunal Federal.

Sob a relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda, o texto adequa as diretrizes do órgão a um entendimento anterior fixado pela Suprema Corte. O procedimento foi elaborado em diálogo com entidades da classe e preserva punições intermediárias, como advertência, censura e remoção. Diante de infrações gravíssimas, o investigado é afastado de imediato e passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição.

Novo rito processual e atuação da AGU

O formato estabelece uma sequência rigorosa de etapas antes do desfecho judicial de cada caso. Sempre que um tribunal estadual ou federal aplicar a nova sanção, os autos deverão ser enviados ao Conselho para revisão obrigatória. Caso a penalidade seja ratificada na esfera administrativa, a Advocacia-Geral da União será acionada para propor a ação civil de perda do cargo no STF.

A resolução lista expressamente as condutas sujeitas à penalidade extrema por razões de interesse público. Entre as faltas graves figuram o recebimento de vantagens indevidas, o exercício de atividade político-partidária e a negligência no cumprimento dos deveres. Paralelamente ao trâmite administrativo, a presidência do tribunal de origem encaminhará o processo ao Ministério Público para eventual responsabilização criminal.

Avaliação periódica e impacto nas garantias

Situações em que o magistrado permanecer em disponibilidade por mais de cinco anos também terão regras específicas. Caso o retorno às atividades seja sucessivamente negado ou não solicitado, o tribunal instaurará um processo para checar a incompatibilidade definitiva com a função. A medida visa impedir que o afastamento temporário se prolongue por tempo indeterminado sem uma solução jurídica final.

A revisão normativa foi motivada por uma consulta formulada a partir do julgamento de um caso oriundo do Tribunal de Justiça de Goiás. A conselheira Daiane Lira destacou que a mudança respeita as garantias constitucionais da categoria, como a vitaliciedade dos magistrados. O presidente da instituição, ministro Edson Fachin, reforçou que o ato normativo reflete o amadurecimento das instituições diante dos desafios atuais do Judiciário.

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