A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1 no Brasil. O novo texto fixa o limite de 40 horas semanais a serem cumpridas em cinco dias de atividade por dois de descanso, substituindo o atual teto constitucional de 44 horas semanais.
O projeto alcançou ampla maioria no plenário da Casa. No segundo turno, o texto-base recebeu 461 votos favoráveis e apenas 19 contra, enquanto a primeira rodada registrou o placar de 472 a 22. A matéria agora segue para análise e votação no Senado Federal.
O documento aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O parecer unificou a proposta original do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e a PEC 8/25, de autoria da deputada Érika Hilton (Psol-SP), que pedia originalmente a jornada de 36 horas semanais.
Regras e prazos para a transição de jornada
A emenda à Constituição proíbe qualquer tipo de redução salarial – seja ela nominal ou proporcional – inclusive para quem recebe pisos da categoria. Para permitir a adaptação do mercado produtivo, os deputados estabeleceram um cronograma escalonado de transição:
- Após 2 meses da publicação: Entra em vigor a obrigatoriedade dos dois dias de descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos). A jornada de trabalho celetista cai imediatamente de 44 para 42 horas semanais.
- Após 14 meses da publicação: A carga horária atinge o patamar definitivo de 40 horas semanais em todo o território nacional.
Durante o intervalo de transição de um ano, convenções e acordos coletivos de trabalho terão permissão legal para ampliar a duração da jornada diária para além de 8 horas.
A medida visa viabilizar a acomodação dos turnos institucionais sem desrespeitar as duas folgas semanais obrigatórias.
Tratamento diferenciado e exceções no texto
Para setores com regimes especiais e atividades essenciais – como segurança, saúde, transporte e limpeza urbana -, o texto abre espaço para a flexibilização. Convenções coletivas poderão prever sistemas de compensação para acumular as folgas dentro do mês-calendário, desde que o trabalhador tenha ao menos um dia de descanso após uma semana de atividade.
Como estratégia para mitigar o impacto financeiro sobre os pequenos negócios, o relatório remeteu a uma lei complementar a definição de regras específicas para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A articulação com o governo federal prevê a ampliação do limite de contratação do MEI para até dois funcionários, além do reajuste do teto de enquadramento do Simples Nacional.
Na contramão do benefício geral, a PEC traz uma exceção rígida para profissionais com diploma de curso superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social (equivalente hoje a R$ 21.188,87). Para essa categoria de alta renda, as regras de teto de horas semanais e controle de ponto deixam de ser aplicadas, como mecanismo para desestimular a chamada “pejotização” no mercado privado.
*Com informacões Agência Câmara
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