A cena parecia silenciosa demais para uma manhã de julho em Conceição do Araguaia. Na rodoviária da cidade, um casal chegava com pressa. Aparentemente comuns, mas os dois traziam nas mãos muito mais do que malas: carregavam a tentativa final de consumar um crime planejado à distância: a retirada de um bebê de apenas dois meses, fruto de um esquema de tráfico humano com fins de adoção ilegal.
A operação “Infância Segura”, deflagrada pela Polícia Civil na última quinta-feira (3), colocou fim à trama que se estendia entre o sudeste do Pará e o Rio de Janeiro. A ação foi desencadeada após uma denúncia anônima alertar que, ainda naquele dia, uma criança seria entregue de forma clandestina. O alerta mobilizou agentes da Delegacia de Conceição do Araguaia e do Núcleo de Apoio à Investigação (NAI), de Redenção.
“O crime estaria sendo articulado por um casal residente no Estado do Rio de Janeiro. A mulher do casal teria viajado até Conceição do Araguaia com o objetivo de retirar uma criança de aproximadamente dois meses de idade”, detalhou o delegado Hyago Carvalho.
Os investigadores descobriram que os suspeitos tentariam legitimar a adoção com documentos forjados. Entre eles, uma autorização de viagem e uma procuração com assinatura falsificada da mãe biológica. As diligências levaram os policiais até o cartório onde o procedimento seria realizado. Lá, os três envolvidos foram presos em flagrante: o casal e a mulher que consentiria com a entrega do bebê.
A criança foi imediatamente levada ao Conselho Tutelar, onde agora recebe cuidados especializados. Segundo a polícia, o esquema envolvia ainda um grupo em rede digital, com indícios de participação em outras vendas ilegais de bebês. Entre os materiais analisados, foram encontrados arquivos relacionados à falsificação de certidões de nascimento e até de óbito.
Os três detidos passaram por exame de corpo de delito e seguem à disposição da Justiça. As investigações continuam para rastrear outras conexões e desmantelar possíveis redes de tráfico interestadual de crianças. O crime cometido está previsto no artigo 149-A, inciso IV, do Código Penal Brasileiro: tráfico de pessoas com finalidade de adoção ilegal.
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