APIB denuncia racismo institucional e pede soltura coletiva de indígenas no STF - Estado do Pará Online

APIB denuncia racismo institucional e pede soltura coletiva de indígenas no STF

Habeas corpus coletivo protocolado no Supremo se baseia em levantamento que analisou quase duas mil decisões judiciais no país desde a redemocratização

Ação baseada em resoluções do CNJ e tratados internacionais pede que comunidades sejam consultadas antes de decisões sobre cumprimento de penas. Créditos: Divulgação

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) protocolou um habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a concessão do regime de semiliberdade para todas as pessoas indígenas condenadas à detenção ou reclusão no país.

Caso o pedido principal seja negado, a organização pleiteia a conversão das penas em prisão domiciliar, condicionada à consulta prévia da comunidade de origem do assistido. A ação denuncia que o Judiciário brasileiro desconsidera sistematicamente a identidade étnica para negar direitos previstos em leis nacionais e tratados internacionais.

Violação de garantias processuais

A peça jurídica baseia-se no Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispositivos que estabelecem a excepcionalidade da privação de liberdade para povos originários.

“Muitos parentes seguem sendo presos sem garantias básicas, como tradução em línguas indígenas, laudo antropológico e aplicação do regime especial de semiliberdade”, pontua Ricardo Terena, advogado e coordenador jurídico da APIB.

Segundo a entidade, o encarceramento comum e o consequente afastamento do território rompem os vínculos comunitários e os modos de vida tradicionais.

Pesquisa

Para fundamentar o pedido ao STF, a APIB apresentou o estudo inédito “Desconstituição da identidade indígena pelos tribunais brasileiros”, coordenado pela jurista Eloísa Machado, da Fundação Getulio Vargas (FGV). O levantamento analisou 1.781 acórdãos proferidos por Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio STF entre os anos de 1988 e 2025.

A análise revelou que o Judiciário adota critérios discriminatórios e ultrapassados de “integração à sociedade” para negar o direito ao regime especial. Magistrados de todas as instâncias utilizam fatores cotidianos – como o nível de escolaridade, o domínio da língua portuguesa ou o uso de aparelhos celulares – como justificativa jurídica para alegar que o réu perdeu a condição de indígena e, com isso, afastar os benefícios de execução penal diferenciada.

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