TRE proíbe ‘derrame de santinhos’ em duas cidades do Pará

Com base na lei, a Justiça Eleitoral determinou a proibição de qualquer tipo de propaganda irregular nos dois municípios da 100ª Zona Eleitoral durante o dia das eleições, sob pena de multa de R$ 8 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acolheu duas ações de tutela inibitória, ajuizadas pela promotora eleitoral da 100ª Zona Eleitoral, Mayana Queiroz, e determinou que partidos e coligações se abstenham de realizar qualquer propaganda eleitoral no dia das eleições, incluindo o conhecido “voo da madrugada” — prática de despejo indiscriminado de santinhos nas vias públicas próximas aos locais de votação.

A decisão foi motivada pela recorrência dessa prática em eleições anteriores, especialmente durante a madrugada do dia da votação, em Bom Jesus do Tocantins e Marabá, no sudeste do estado. O derramamento de material publicitário em áreas públicas, além de causar dano visual e ambiental, configura crime eleitoral conforme previsto na Lei 9.504/1997, que trata da propaganda irregular.

Com base na lei, a Justiça Eleitoral determinou a proibição de qualquer tipo de propaganda irregular nos dois municípios da 100ª Zona Eleitoral durante o dia das eleições, sob pena de multa de R$ 8 mil. Segundo a legislação, a prática de despejar material publicitário próximo aos locais de votação pode resultar em apuração criminal e sanções, com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Além disso, a pena para quem for flagrado divulgando propaganda no dia do pleito pode variar de seis meses a um ano de prisão.

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