MPPA recomenda ajustes de conduta à PM após morador receber tapas de policial em Canaã dos Carajás

A Polícia Militar tem o prazo de 20 dias para responder por escrito às solicitações do MPPA, conforme previsto na legislação.

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Foto divulgação

Nesta segunda-feira (6), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo 1º Promotor de Justiça de Canaã dos Carajás, Emerson Costa de Oliveira, emitiu uma recomendação ao comando local do 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM) após denúncias de agressões sem justificativa aparente por parte de servidores da PM. A recomendação surge após um cidadão relatar ter sido agredido por um policial militar durante uma operação de trânsito na região.

Relembre o caso ocorrido mês passado e noticiado na matéria: Homem é agredido por policiais em Canaã dos Carajás.

O Procedimento Administrativo nº09.2024.00001672-7, que motivou a recomendação, revela que, em uma reunião anterior, o promotor, acompanhado de um juiz de direito e defensores públicos da área, instruiu o efetivo da PM a utilizar força de maneira moderada, progressiva e legal durante abordagens aos cidadãos. No entanto, diante de novas denúncias de agressões policiais sem justificativa, o MPPA viu-se obrigado a intervir administrativamente.

Recentemente, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por casos de violência policial (caso Honorato vs Brasil), resultando na determinação para que os policiais militares recebam treinamentos contínuos em direitos humanos. Nesse contexto, é incumbência do Estado brasileiro prevenir e combater a violência policial, conforme estabelece a Lei n.º 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Diante desse cenário, o MPPA recomenda ao comando local da PM de Canaã dos Carajás que emita um ato normativo por meio de boletim, orientando o efetivo a utilizar força de forma legítima, progressiva e moderada em suas abordagens, restringindo seu uso a situações específicas, como desobediência, resistência ou tentativa de fuga, legítima defesa, ou no estrito cumprimento de dever legal, conforme estipula o artigo 234 do Código de Processo Penal Militar.

Além disso, foi solicitado ao comando que informe se há cursos de Direitos Humanos disponíveis para os policiais militares lotados em Canaã dos Carajás. Em caso negativo, o MPPA providenciará uma abordagem teórica sobre o tema, especialmente sobre o uso legítimo da força durante abordagens aos cidadãos.

A Polícia Militar tem o prazo de 20 dias para responder por escrito às solicitações do MPPA, conforme previsto na legislação pertinente.

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