Eleições 2026

Éder Mauro tenta barrar vídeo de Celso Sabino, mas TRE-PA nega liminar e defende crítica política

Juíza considerou legítima a comparação entre estilos de atuação parlamentar e rejeitou a retirada imediata da publicação; processo ainda terá análise de mérito

Por Diógenes Brandão
09/09/2026 às 19:15 • 4 min
Montagem com homem vestindo camiseta de campanha de Celso Sabino ao lado de uma balança da Justiça.

TRE-PA negou pedido liminar de Éder Mauro para remover publicação de Celso Sabino. Imagem ilustrativa. Montagem com IA sobre imagem fornecida

O candidato ao Senado Éder Mauro (PL) sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral ao tentar retirar do Instagram um vídeo publicado por Celso Sabino (PDT), seu adversário na disputa. A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Carina Cátia Bastos de Senna, negou o pedido de liminar por não identificar ilegalidade flagrante que justificasse a remoção da postagem.

Na publicação, Sabino questiona os resultados de uma atuação parlamentar marcada por discussões e confrontos. O vídeo utiliza uma imagem borrada de Éder Mauro durante debates na Câmara dos Deputados, acompanhada da expressão “Confusão na câmara dos deputados”.

“Agora, vamos ser honestos, o que que essa gritaria e essa briga, violência, trouxe de benefício para o nosso estado do Pará? Faça a reflexão…”, afirma Sabino, conforme a transcrição reproduzida na decisão.

A legenda da postagem reforça a comparação: sustenta que gritos, ameaças e ataques não atraem investimentos e contrapõe esse comportamento a uma atuação baseada em articulação, diálogo e competência.

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O que Éder Mauro pediu

Na representação, Éder Mauro alegou que o conteúdo empregava fatos descontextualizados, injuriosos e difamatórios para prejudicar sua imagem perante o eleitorado. Argumentou também que, apesar do desfoque, suas características físicas e sua atuação parlamentar permitiam identificá-lo facilmente.

O candidato pediu tanto a remoção imediata do vídeo quanto uma ordem para impedir novas publicações da mesma natureza. Sua defesa invocou ainda a imunidade parlamentar para sustentar que discussões e debates acalorados em plenário estão protegidos pela Constituição.

A magistrada, porém, distinguiu a proteção ao exercício do mandato do direito de adversários e eleitores questionarem a atuação de quem ocupa um cargo público. Segundo a decisão, a imunidade parlamentar não funciona como blindagem contra o escrutínio público e a crítica política.

Crítica ácida também faz parte da disputa

Ao examinar o conteúdo, a juíza entendeu que Sabino comparou perfis e métodos de trabalho, contrapondo um estilo que descreve como barulhento e conflituoso à sua própria proposta de atuação.

“A vida pública impõe aos agentes políticos e candidatos a cargos eletivos um dever de maior tolerância em relação a críticas ácidas, irônicas ou jocosas relativas ao seu modo de atuar na arena política”, registrou a relatora.

A decisão também afirma que questionar os benefícios de determinada atuação parlamentar integra a disputa legítima de argumentos. A avaliação sobre a procedência dessas críticas, destacou a magistrada, cabe ao eleitor.

O fundamento atinge diretamente a pretensão de retirar o vídeo: o desconforto causado por uma crítica ao comportamento público não foi considerado suficiente para justificar a intervenção judicial.

Sem fundamento para remoção imediata

Nessa análise inicial, a relatora não identificou divulgação de fatos sabidamente falsos nem grave descontextualização capaz de comprometer a integridade da eleição. Observou que as imagens se referem a um episódio real na Câmara e que a reprodução parcial ou borrada, naquele contexto, não configura montagem fraudulenta.

“Trata-se, em verdade, de uma crítica política severa, mas que se mantém dentro dos limites da normalidade do jogo eleitoral”, assinalou.

Com isso, o pedido de retirada imediata foi negado. A decisão representa uma derrota de Éder Mauro nessa etapa, mas não encerra a ação: a juíza determinou a citação de Sabino para apresentar defesa em dois dias e a notificação da Procuradoria Regional Eleitoral para emitir parecer.

A representação tramita sob o número 0601279-65.2026.6.14.0000. Por ora, prevaleceu o entendimento de que a disputa por votos comporta críticas duras à atuação parlamentar – e que cabe ao eleitor decidir qual estilo de representação oferece resultados ao Pará.

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