Brasil

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre comando da Polícia Federal

Presidente do STF deu 48 horas para diretor-geral da PF prestar informações à Corte

Por Sarah Carvalho
09/09/2026 às 18:28 • 2 min

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino envolvendo o comando da Polícia Federal (PF).

Mendonça havia determinado o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. Posteriormente, Dino decidiu reintegrar os dois dirigentes aos cargos.

Ao suspender as duas decisões, Fachin afirmou que é necessário interromper o que classificou como um cenário de “conflitos e sobreposições processuais” dentro do próprio STF.

“Considero necessária a suspensão das decisões ora analisadas, porquanto, para além de qualquer juízo meritório sobre o afastamento ou não de autoridades, o qual será realizado oportunamente, cumpre obstar quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si só, configuram lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal”, afirmou o ministro.

Fachin também destacou que houve uma sequência de decisões individuais com determinações incompatíveis entre si.

“O afastamento das autoridades policiais que ora se examina encadeou decisões monocráticas sucessivas com comandos normativos incompatíveis entre si”, completou.

Diretor-geral da PF terá 48 horas para se manifestar

Além de suspender as decisões, Fachin determinou que Andrei Rodrigues tenha 48 horas para prestar informações à Corte.

Segundo o despacho, após o prazo, a Presidência do STF irá analisar a permanência de Rodrigues no cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

“Intime-se o Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para, em 48 (quarenta e oito) horas, querendo, prestar informações”, determinou Fachin.

A decisão ocorre em meio à disputa judicial sobre a permanência dos dirigentes da Polícia Federal nos cargos. A suspensão determinada pelo presidente do STF interrompe, neste momento, os efeitos tanto do afastamento decidido por Mendonça quanto da posterior reintegração determinada por Dino.

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