Eleições 2026

Eleições 2026: descubra o que pode e o que não pode no dia da votação

Primeiro turno acontece em 4 de outubro; eleitor precisa ficar atento às regras sobre documentos, celular, manifestação política e horário de votação

Por Vitoria Fesa
04/09/2026 às 18:40 • 3 min
Imagem ilustrativa

Reprodução / Fernando Frazão/Agência Brasil

Faltando pouco para as Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor para preparar os eleitores não apenas para escolher seus candidatos, mas também para seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral no dia da votação. 

A eleição ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília e, caso seja necessário, terá segundo turno realizado no dia 25 de outubro. 

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Quem estiver com a situação eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter realizado o cadastramento biométrico.

Celular é proibido na cabine

Uma das principais restrições no momento da votação é o uso do telefone celular. O aparelho não pode entrar na cabine e deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.

Por outro lado, o eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para facilitar o preenchimento dos votos na urna.

Também é permitida a manifestação política individual e silenciosa, com o uso de camisetas, bandeiras, adesivos ou broches. O que não é permitido são aglomerações organizadas, roupas padronizadas entre grupos ou a prática de boca de urna.

Quem pode votar?

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Já jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos podem votar de forma facultativa.

Quem estiver com o título de eleitor cancelado não poderá participar da eleição.

A votação também deve garantir acessibilidade e respeito à diversidade. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de confiança, enquanto eleitores indígenas podem utilizar suas línguas maternas.

Pessoas trans também têm direito ao respeito ao nome social e à identidade de gênero cadastrados na Justiça Eleitoral.

Atenção ao horário

Os portões serão fechados às 17h. Após esse horário, apenas os eleitores que já estiverem na fila poderão concluir a votação.

Quem não comparecer às urnas deverá justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa poderá ser feita até 3 de dezembro. No caso do segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser enviada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.

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