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Lula assina decretos com novas regras para ingressos, água e cambismo em shows; entenda

Medidas combatem o cambismo digital, ampliam transparência na venda de ingressos e obrigam eventos com mais de mil pessoas a oferecer água gratuita

Por Felipe Borges
01/09/2026 às 10:58 • 4 min

Foto: Giba/MinC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que estabelecem novas regras para a venda e revenda de ingressos e para o acesso à água potável em grandes eventos. As medidas incluem ações contra o cambismo digital, mudanças nas regras de meia-entrada e maior transparência sobre preços e taxas.

Os decretos também determinam que eventos com mais de mil pessoas disponibilizem água potável gratuitamente ao público. A regra vale para shows, festivais, congressos, conferências e feiras, entre outros eventos, realizados em espaços abertos ou fechados.

As novas normas entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As regras para ingressos são destinadas a eventos em geral e não abrangem competições esportivas, que possuem legislação específica.

Cambismo digital será alvo de novas regras

Uma das principais mudanças é o combate à compra massiva e automatizada de ingressos para posterior revenda. As empresas responsáveis pela venda deverão adotar mecanismos para impedir operações feitas por robôs, programas e scripts.

As plataformas também terão que garantir mecanismos de autenticidade, segurança, rastreabilidade e identificação dos titulares dos ingressos.

No caso de filas virtuais, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição na fila, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado até chegar à etapa de compra.

As empresas deverão ainda manter dados detalhados das operações por pelo menos dois anos, permitindo a realização de auditorias.

Preços e taxas deverão ficar visíveis

Outra mudança envolve a forma como os preços são apresentados ao consumidor. O valor total do ingresso e as taxas cobradas deverão ser informados de maneira clara e visível durante as etapas da compra.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças adicionais sem que o consumidor seja informado previamente e concorde com a contratação.

Cobranças duplicadas ou que não correspondam a serviços efetivamente prestados e identificados poderão ser consideradas abusivas.

A transferência de titularidade do ingresso também poderá ser feita gratuitamente pela plataforma oficial de venda.

Meia-entrada terá novas exigências

Os decretos também reforçam as regras relacionadas à meia-entrada.

Entre as práticas consideradas abusivas estão a redução artificial da quantidade de ingressos disponíveis para o benefício, a criação de obstáculos tecnológicos ou cadastrais e a cobrança de taxas que dificultem o acesso ao desconto.

Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados dentro da cota legal destinada à meia-entrada.

As empresas responsáveis pela venda inicial deverão informar o número total de ingressos disponibilizados e a quantidade destinada ao benefício. Após o evento, terão até 30 dias para divulgar o percentual de ingressos vendidos como meia-entrada e comprovar o cumprimento da legislação.

Cancelamento de evento poderá garantir reembolso

Em casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre participar da nova data, receber crédito para utilização futura ou obter o reembolso integral dos valores pagos.

Para compras realizadas pela internet, as empresas também deverão disponibilizar um canal específico, claro e de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Eventos terão que oferecer água gratuitamente

O segundo decreto estabelece a oferta obrigatória de água potável gratuita em eventos com mais de mil pessoas.

A regra vale independentemente da ocorrência de calor intenso e inclui eventos realizados tanto em ambientes abertos quanto fechados.

Os organizadores deverão disponibilizar pontos de distribuição de água em locais acessíveis ao público. Além disso, será permitida a entrada dos participantes com água para consumo próprio, observadas as condições de segurança estabelecidas para os recipientes.

A medida amplia uma regra que já havia sido adotada anteriormente em caráter emergencial para eventos realizados em situações de altas temperaturas. Com o novo decreto, a obrigação passa a ser permanente para eventos que ultrapassem o limite de público estabelecido.

Fiscalização e punições

O descumprimento das novas regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades previstas na legislação.

As medidas foram apresentadas pelo governo como uma forma de ampliar a proteção dos consumidores e estabelecer regras mais claras para a comercialização de ingressos e para as condições oferecidas ao público durante grandes eventos.

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