Cidades

TRF1 determina que União financie acolhimento de indígenas venezuelanos Warao em Belém

Com a decisão, foi mantida a determinação da Justiça Federal para que a União faça repasses de R$ 20 mil por mês para cada grupo de 50 migrantes acolhido

Por Sarah Carvalho
26/08/2026 às 16:08 • 3 min

Foto: Paula Lourinho/Ag. Belém

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União financie ações de abrigamento e assistência humanitária destinadas a indígenas venezuelanos da etnia Warao que vivem em situação de vulnerabilidade em Belém. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e negou recurso apresentado pelo governo federal.

Com a decisão, foi mantida a determinação da Justiça Federal de primeira instância para que a União faça repasses de R$ 20 mil por mês para cada grupo de 50 migrantes acolhidos. A 12ª Turma do TRF1 também estabeleceu que os recursos públicos utilizados na ação humanitária deverão ser posteriormente submetidos à prestação de contas.

A decisão é resultado de uma ação civil pública apresentada em 2017 pelo MPF, pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), diante da situação de vulnerabilidade enfrentada pelos indígenas Warao que migraram da Venezuela para Belém.

Acordo prevê medidas de acolhimento

Durante o processo, o MPF e as Defensorias firmaram um acordo com o Governo do Pará, a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa). O Termo de Concretização de Direitos estabeleceu medidas para garantir o abrigamento e a assistência humanitária aos indígenas e foi homologado pela Justiça em 2019.

Na ação, o MPF pediu que a União garantisse o financiamento das medidas de acolhimento enquanto houvesse demanda de migrantes no município. O órgão também defendeu que o repasse fosse de, no mínimo, R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas, destinados às despesas de abrigamento e assistência humanitária.

A Justiça Federal de primeira instância acolheu o pedido e determinou que a União mantivesse os repasses. O governo federal recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pelo TRF1.

Vulnerabilidade dos indígenas permanece

Durante o julgamento, o MPF argumentou que a situação de vulnerabilidade dos indígenas permanece e que medidas administrativas adotadas anteriormente pela União não eliminam a necessidade de continuidade das políticas de acolhimento.

O órgão também sustentou que a atuação do Judiciário para garantir direitos fundamentais não representa violação ao princípio da separação dos Poderes quando há omissão do poder público. Para o MPF, a chamada reserva do possível, argumento relacionado às limitações orçamentárias do Estado, não pode ser utilizada para afastar obrigações constitucionais de proteção aos direitos fundamentais.

Na decisão, o TRF1 reconheceu que a permanência da vulnerabilidade social dos migrantes justifica a continuidade da política pública. Segundo o Tribunal, as provas apresentadas no processo demonstraram omissão do poder público na oferta de assistência humanitária adequada aos indígenas Warao.

Tribunal destaca especificidades culturais

O TRF1 também ressaltou que o acolhimento de indígenas migrantes precisa considerar as especificidades culturais e os modos de vida da etnia Warao.

Segundo o entendimento do Tribunal, a simples disponibilização de estruturas padronizadas de abrigo não é suficiente para cumprir o dever de proteção especial assegurado aos povos indígenas.

A decisão reconheceu ainda a responsabilidade solidária da União, do Governo do Pará e da Prefeitura de Belém pela assistência necessária aos indígenas Warao que estejam em situação de vulnerabilidade.

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