Meio Ambiente

Governo do Pará declara alerta climático por 180 dias diante de projeções para El Niño

Decreto prevê preparação para estiagem, seca, incêndios florestais, ondas de calor e redução da disponibilidade de água em todo o estado

Por Daniel Vinagre
25/08/2026 às 11:54 • 4 min

Foto: reprodução/ CNN brasil

O Governo do Pará declarou situação de alerta climático e ambiental em todo o estado por 180 dias diante das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 5.606, de 24 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25).

O decreto tem caráter preventivo e busca antecipar medidas diante do risco de redução das chuvas, estiagem, seca, diminuição da disponibilidade hídrica, incêndios florestais, ondas de calor e piora da qualidade do ar, além de impactos sociais e econômicos associados ao cenário climático.

Apesar da declaração, o governo ressalta que o alerta não equivale a uma situação de emergência ou estado de calamidade pública. Caso as condições se agravem, essas medidas poderão ser adotadas posteriormente.

Governo prevê ações contra seca, fogo e falta de água

Entre as medidas estabelecidas está a articulação entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), Defesa Civil, Centro Estadual Integrado Multiagência de Coordenação Técnica e Operacional do Pará (Ciman Pará) e Comitê Integrado de Resposta à Estiagem.

Os órgãos estaduais deverão apresentar, em até 30 dias úteis, planos setoriais com as ações que serão executadas, prazos, recursos disponíveis, territórios e populações prioritárias e indicadores para acompanhamento. Em até 45 dias úteis, deverá ser consolidado um quadro operativo integrado para o período de alerta.

O decreto prevê uma série de medidas que poderão ser adotadas, como instalação de cisternas, recuperação e perfuração de poços, fornecimento emergencial de água potável e alimentos, formação antecipada de estoques de medicamentos e insumos básicos e apoio à agricultura familiar.

Também estão previstas ações de combate aos incêndios florestais, apoio a brigadas, monitoramento de focos de calor e cotas dos rios e medidas de proteção à saúde durante episódios de fumaça, calor extremo e escassez ou contaminação da água. Famílias vulneráveis também poderão ser previamente cadastradas para facilitar a concessão de benefícios emergenciais caso sejam atingidas.

Comunidades tradicionais estão entre as prioridades

O decreto divide o Pará em cinco tipos de territórios de vulnerabilidade climática: terra firme, várzea, floresta, costeiro estuarino e urbano e periurbano. A definição considera que os impactos do El Niño podem ocorrer de maneiras diferentes em cada região.

Entre os critérios para definir as áreas prioritárias estão o risco de desastres, histórico dos eventos registrados em 2023 e 2024, condições de acesso e isolamento, insegurança alimentar e dificuldade de acesso à água.

A presença de povos indígenas, comunidades quilombolas, populações ribeirinhas e extrativistas, pescadores artesanais e agricultores familiares também deverá ser considerada na definição das prioridades. O texto determina ainda que representantes dessas populações tenham participação quando decisões puderem produzir impactos diretos ou específicos sobre seus territórios.

Pará terá Plano Estadual de Adaptação Climática

Outra determinação do decreto é a elaboração do Plano Estadual de Adaptação à Mudança do Clima do Pará, que deverá ser concluído pela Semas em até 12 meses. O documento deverá apresentar diagnóstico das vulnerabilidades climáticas do estado, medidas de segurança alimentar e hídrica, fortalecimento das defesas civis estadual e municipais, estratégias para manejo do fogo, fontes de financiamento e mecanismos de monitoramento. O plano também deverá considerar as desigualdades territoriais e socioeconômicas e priorizar grupos mais vulneráveis aos impactos climáticos.

A situação de alerta terá validade inicial de 180 dias corridos. Ao final do período, um novo decreto poderá prorrogar o alerta por até mais 180 dias, desde que haja manifestação técnica demonstrando a permanência ou o agravamento das condições climáticas e ambientais.

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