Eleições 2026

Pesquisas com recursos próprios entram na mira da Justiça Eleitoral

No Pará, pesquisa Veritá foi suspensa e o instituto DOXA teve a divulgação de duas pesquisas barrada pela justiça nesta semana. A ausência de comprovação financeira, falhas metodológicas e inconsistências nos registros podem impedir a divulgação dos resultados

Por Estado do Pará Online
20/08/2026 às 02:03 • 12 min
Martelo da Justiça e símbolo de proibição sobre gráfico representam pesquisa eleitoral barrada por irregularidades

Justiça Eleitoral pode suspender pesquisas que apresentem falhas metodológicas, financeiras ou inconsistências no registro. Arte: EPOL

A multiplicação de pesquisas eleitorais financiadas pelos próprios institutos abriu uma nova frente de fiscalização nas eleições de 2026. Embora o autofinanciamento seja permitido, o crescimento dessa modalidade vem acompanhado de questionamentos sobre a verdadeira origem do dinheiro, a capacidade econômica das empresas e o rigor metodológico dos levantamentos.

Reportagem da Folha de S.Paulo revela que as pesquisas declaradas como custeadas pelos próprios institutos correspondiam a quase metade dos levantamentos registrados até meados de junho. Segundo os dados consultados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 58 empresas haviam registrado pesquisas autofinanciadas entre janeiro e 17 de junho.

O dado não significa, por si só, que exista irregularidade. Institutos podem investir em levantamentos para ampliar sua projeção, testar metodologias ou oferecer dados a veículos de comunicação. O problema surge quando os valores declarados não encontram correspondência aparente na movimentação financeira da empresa ou quando há suspeita de que um terceiro tenha bancado o trabalho sem aparecer no registro.

A Resolução nº 23.600/2019 do TSE, atualizada para as eleições deste ano pela Resolução nº 23.747/2026, estabelece que uma pesquisa feita com recursos próprios deve informar o valor e a origem do dinheiro utilizado. O instituto também precisa apresentar o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) referente ao ano anterior à eleição.

As regras de 2026 ampliaram as exigências. O estatístico responsável deve declarar seu vínculo com a empresa, assumir o compromisso de manter a documentação disponível para auditoria e reconhecer que informações falsas ou eventual colaboração com pesquisa fraudulenta podem gerar sanções legais e profissionais.

A resolução nº 23.600 do TSE, que passou a valer em dezembro de 2019 determina que também devem ser detalhados o plano amostral, os municípios e bairros abrangidos, as fontes públicas utilizadas, o método de coleta e os procedimentos de controle e ponderação. Se a empresa não completar as informações dentro dos prazos estabelecidos, o levantamento pode ser considerado não registrado.

Há uma distinção importante: o número emitido pelo PesqEle não representa um selo de aprovação da Justiça Eleitoral. O próprio TSE esclarece que não realiza controle prévio dos resultados. O sistema recebe as informações declaradas pelo instituto, enquanto a fiscalização judicial depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações ou candidaturas.

Na prática, a Justiça normalmente não “nega” previamente o protocolo. Ela pode suspender a divulgação, considerar a pesquisa como não registrada e aplicar multa depois que as inconsistências são apresentadas em uma impugnação.

Valores superiores ao faturamento chamam atenção

A apuração da Folha mostrou que o Instituto Veritá registrou 93 pesquisas com recursos próprios até junho, atribuindo aos trabalhos um valor total de R$ 10,8 milhões. A quantia superava a receita bruta de R$ 3,8 milhões e o lucro de R$ 927 mil declarados pela empresa em 2025.

A Real Time Big Data registrou 34 levantamentos autofinanciados, somando R$ 2,4 milhões, diante de uma receita bruta de R$ 433,4 mil e lucro de R$ 135,4 mil no exercício anterior. O Vetor Arrow informou 13 pesquisas avaliadas em R$ 1,9 milhão, montante também superior à receita e ao lucro declarados no ano passado.

As diferenças contábeis não comprovam automaticamente uma fraude. Parte da discussão envolve saber se o valor lançado no PesqEle corresponde ao preço que a pesquisa teria no mercado ou ao custo efetivamente desembolsado pelo instituto.

O Veritá declarou à Folha que os números registrados representam valores de mercado e que o custo operacional interno seria menor, pois a empresa manteria equipes e estrutura permanentes. A Real Time afirmou possuir contratos comerciais com grupos de comunicação e disse que o registro em nome próprio seguiria orientação recebida do TSE.

Especialistas ouvidos pela reportagem, entretanto, ressaltaram que, se o levantamento tiver sido efetivamente pago por um cliente externo, registrá-lo como pesquisa custeada pelo instituto pode configurar uma forma de burlar às regras de transparência. O ponto central não é quem divulga o resultado, mas quem colocou o dinheiro na operação.

No Pará, pesquisa autofinanciada do Veritá foi suspensa

A controvérsia chegou diretamente à disputa paraense. Em julho, o TRE-PA suspendeu a divulgação da pesquisa PA-09674/2026, do Instituto Veritá, que media as intenções de voto para o Governo do Pará e o Senado.

O levantamento foi declarado como autofinanciado e teve custo informado de R$ 117.425. A juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna considerou insuficiente o documento contábil apresentado para demonstrar que a empresa possuía capacidade financeira para bancar o trabalho.

A decisão também apontou a ausência da distribuição geográfica da amostra por municípios e bairros antes da divulgação. Segundo a relatora, deixar essas informações para depois da publicação impediria a fiscalização prévia por partidos, candidaturas e Ministério Público.

Foi determinada a suspensão imediata, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Na ocasião, o TRE-PA informou ao EPOL que não havia notícia de recurso apresentado pelo instituto. O espaço também foi oferecido ao Veritá, que não havia respondido até a publicação da reportagem original.

Doxa teve pesquisa considerada irregular e recebeu multa

Outro caso envolvendo um instituto que atua no Pará terminou com decisão de mérito. Em 17 de agosto, a Justiça Eleitoral confirmou a suspensão da pesquisa PA-03830/2026, da Doxa Arte & Comunicação, e aplicou multa de R$ 53.205.00

O registro informava que o levantamento abrangeria as disputas para governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O questionário anexado, porém, continha perguntas apenas sobre os cargos de deputado federal e estadual.

A Doxa sustentou que a diferença decorria de uma opção metodológica, que o questionário aplicado foi o mesmo apresentado à Justiça e que não existia intenção de fraude. A juíza rejeitou a justificativa e entendeu que a incompatibilidade comprometia objetivamente a transparência do registro, independentemente da existência de dolo.

A pesquisa foi tratada legalmente como não registrada, e sua divulgação ficou definitivamente proibida.

Em outro processo, divulgado no dia 18 de agosto, o TRE-PA suspendeu liminarmente a pesquisa PA-01857/2026, também da Doxa. A impugnação apontou inconsistências no plano amostral, divergências no método de coleta e questionamentos sobre a origem dos recursos.

A decisão observou que os percentuais informados para algumas microrregiões não totalizavam 100%: no Baixo Amazonas, a soma chegava a 74,1%; no Sudoeste Paraense, a 94,2%. A medida é cautelar, e o mérito ainda deverá ser julgado após a defesa da empresa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Doxa contesta decisão e defende metodologia adotada

Procurado pela reportagem do EPOL, o cientista político da Doxa, Dornelio Silva afirmou que a pesquisa suspensa pela Justiça Eleitoral foi realizada por amostragem – e não por censo -, razão pela qual o levantamento não precisaria abranger todos os municípios de cada região.

Como exemplo, o representante citou a mesorregião do Baixo Amazonas, composta por 15 municípios. Segundo ele, a Doxa teria selecionado aleatoriamente parte dessas localidades, alcançando aproximadamente 74% do conjunto regional. Na avaliação do instituto, essa diferença não caracterizaria falha metodológica, mas seria consequência natural do modelo amostral utilizado.

A Doxa informou que apresentou sua defesa e que o processo seria encaminhado ao Ministério Público Eleitoral antes de uma nova decisão sobre a manutenção ou revogação da suspensão. O representante também criticou o que considera uma diferença entre os prazos concedidos ao instituto para se defender e o tempo disponível para a análise judicial.

Sobre o financiamento com recursos próprios, a Doxa afirmou que o sistema PesqEle passou a exigir informações contábeis capazes de demonstrar que o instituto possui capacidade financeira para custear o levantamento. De acordo com o áudio, foram apresentados documentos referentes ao exercício anterior e o Ministério Público não teria identificado irregularidade nesse ponto.

O representante acrescentou que a Doxa realizou poucas pesquisas autofinanciadas nesta eleição – aproximadamente duas – e anunciou o registro de um novo levantamento, já em fase de campo, com divulgação prevista após o cumprimento do prazo legal de cinco dias.

Ausência de DRE já barrou pesquisas em outros estados

O Rio Grande do Norte registrou um dos primeiros casos de 2026. A Justiça Eleitoral suspendeu a pesquisa RN-09471/2026, do Instituto Potiguar de Pesquisas Estatísticas, após questionamentos sobre a ausência do DRE e a origem dos recursos.

A empresa possuía capital social declarado de R$ 10 mil, enquanto o custo informado para o levantamento era de R$ 20 mil. Ao conceder a liminar, o relator considerou que a desproporção, somada à documentação insuficiente, justificava a suspensão até a análise do contraditório.

No Tocantins, uma pesquisa do instituto Lucro Ativo também foi suspensa em fevereiro pela falta do demonstrativo contábil exigido para levantamentos custeados com recursos próprios. A decisão apontou ainda erro na identificação partidária de um dos nomes apresentados aos entrevistados.

Em abril, outra pesquisa da mesma empresa foi considerada não registrada por problemas na documentação, na área de abrangência, no plano amostral e na declaração do estatístico responsável. Nesse segundo processo, foi aplicada multa de R$ 53.205.

TSE também suspendeu pesquisa por possível indução

Os questionamentos não estão restritos ao financiamento. Em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a divulgação da pesquisa BR-06939/2026, da AtlasIntel, por identificar, em análise preliminar, possível indução dos entrevistados.

O levantamento utilizou perguntas e um áudio relacionado ao senador Flávio Bolsonaro e ao empresário Daniel Vorcaro. Para Nunes Marques, a sequência poderia ter introduzido estímulos negativos capazes de influenciar respostas posteriores sobre imagem, rejeição e intenção de voto.

A AtlasIntel negou qualquer indução. A empresa afirmou que o questionário eleitoral já havia sido integralmente respondido quando o áudio foi apresentado e que não era possível alterar as respostas anteriores. O julgamento colegiado foi interrompido por pedido de vista, permanecendo a discussão sobre quais limites devem ser impostos a questionários que misturam intenção de voto com testes de reação política.

Veritá enfrenta contestações em vários estados

O Instituto Veritá também acumulou suspensões ou contestações em diferentes unidades da Federação. As decisões apontaram problemas como concentração territorial da amostra, super-representação de eleitores de renda e escolaridade elevadas, falta de detalhamento sobre a seleção de números telefônicos e questionários considerados indutivos.

O caso mais grave foi registrado no Amazonas. Uma análise forense apresentada no processo apontou que 62% das 1.220 entrevistas possuíam dados duplicados em sequência, com repetição das mesmas respostas nos diferentes campos. A Justiça considerou o padrão estatisticamente incompatível com entrevistas independentes e suspendeu a divulgação.

O dono do Veritá, Adriano Silvoni, contestou as críticas. Ele afirmou que muitas das impugnações teriam sido revertidas, que diferentes tribunais estariam adotando interpretações divergentes e que o instituto possui metodologia sólida e histórico de acertos.

Irregularidade não é sempre sinônimo de fraude

Os casos exigem distinções importantes. Um erro documental, uma amostra mal distribuída ou uma informação incompleta podem tornar a pesquisa irregular sem que esteja comprovada a fabricação deliberada dos resultados.

Fraude pressupõe elementos mais graves, como adulteração ou invenção de entrevistas, manipulação consciente dos dados ou ocultação intencional de quem realmente financiou o levantamento. Já a simples diferença entre o resultado da pesquisa e o resultado das urnas não comprova fraude: toda pesquisa é um retrato limitado ao período, à amostra e à metodologia utilizada.

Por outro lado, como já foi dito acima, o registro no PesqEle não deve ser tratado como certificado de qualidade. Cabe aos veículos de comunicação informar quem realizou, quem pagou, quando os dados foram coletados, quantas pessoas foram ouvidas, qual a margem de erro, o nível de confiança e o número do registro.

Em uma eleição disputada, pesquisa não é apenas fotografia do momento. Ela pode interferir na arrecadação, nas alianças, na cobertura da imprensa e na percepção de viabilidade das candidaturas. Exatamente por isso, transparência financeira e rigor metodológico não são detalhes burocráticos. São condições mínimas para que o eleitor saiba se está diante de informação confiável ou de números produzidos para influenciar o próprio cenário que deveriam apenas medir.

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