Meio Ambiente

Apresentador do oeste do Pará é condenado por racismo contra indígenas do Tapajós

Raymmond Klebbert de Sousa, do programa “Conexão Catraia”, foi punido pela Justiça Federal após ofensas transmitidas ao vivo no Facebook; pena inclui prestação de serviços, multa e indenização coletiva

Por Daniel Vinagre
14/08/2026 às 12:44 • 3 min

Reprodução/ Youtube/Jornal Nossa Voz

A Justiça Federal condenou o apresentador de webTV Raymmond Klebbert de Sousa pelo crime de racismo praticado contra comunidades indígenas da região do Baixo Tapajós, no oeste do Pará. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) após o réu ofender e discriminar indígenas dos municípios de Santarém, Belterra e Aveiro durante uma transmissão ao vivo.

O episódio ocorreu em 23 de junho de 2022, no programa “Conexão Catraia”, veiculado no Facebook. Na ocasião, o apresentador atacou lideranças e famílias que participavam de uma mobilização em defesa de seus direitos territoriais, utilizando expressões pejorativas como “índios fake”, “tribos inventadas” e “etnias faz de conta” para desqualificar a identidade desses povos.

Na sentença, o magistrado destacou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. O texto ressalta que, embora críticas a políticas públicas sejam legítimas, a ridicularização pública e a negação da identidade de um grupo tradicional configuram discriminação e crime de racismo.

Penas criminais aplicadas

A pena principal foi fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. Por ser uma condenação inferior a quatro anos e sem o uso de violência física, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções alternativas:

  • Prestação de serviços à comunidade: cumprida na proporção de uma hora de trabalho por dia de condenação;
  • Prestação pecuniária: pagamento de 10 salários mínimos destinados a uma instituição que atue na proteção e promoção dos direitos indígenas.

A decisão judicial determinou ainda a remoção definitiva do vídeo com o conteúdo discriminatório da internet.

Danos morais coletivos e retratação pública

Na esfera cível, o processo gerou desdobramentos com a condenação do apresentador e da empresa responsável pela TV Catraia. A Justiça Federal fixou uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, montante que será repassado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para aplicação em projetos voltados às etnias atingidas.

Como medida de reparação social, os condenados também foram obrigados a:

  1. Produzir um vídeo de retratação: com duração mínima de 2 minutos e 15 segundos (tempo equivalente ao das ofensas proferidas), reconhecendo o caráter ilícito e discriminatório da fala. O material deve ser aprovado pelo MPF e permanecer fixado no topo da página da emissora por três meses;
  2. Campanha educativa: veicular semanalmente, durante três meses, conteúdos que valorizem a história, a cultura e a presença dos povos indígenas no Baixo Tapajós.

Recursos em andamento

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo a ampliação do valor estipulado para a indenização por danos morais coletivos. A empresa dona da emissora também apresentou apelação solicitando a anulação da sentença cível. Ambos os recursos aguardam análise. A sentença na esfera criminal também passará por fase de recursos.

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