Eleições 2026

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e mantém multa contra candidato

Por maioria, Corte entendeu que veículos utilizados no transporte por aplicativo se equiparam a bens de uso comum, tornando irregular a divulgação de candidatos por meio de adesivos durante a campanha eleitoral.

Por Estado do Pará Online
04/08/2026 às 10:08 • 4 min

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem utilizar veículos de transporte por aplicativo para veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos. A Corte manteve, por maioria de votos, a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE) nas eleições de 2024, ao entender que esses automóveis se enquadram como bens de uso comum para fins da legislação eleitoral.

A punição foi aplicada após a identificação de um carro de aplicativo circulando com o nome e o número do candidato adesivados na lataria. Para o TSE, a prática infringe o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum, incluindo espaços privados de livre acesso ao público.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que, embora sejam bens particulares, os veículos utilizados em plataformas de transporte passam a exercer uma função de interesse coletivo ao atenderem sucessivos passageiros ao longo do dia. Segundo ele, a finalidade da norma é impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral por meio da exposição em locais de grande circulação. O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e pela ministra Estela Aranha.

Lei ainda pode ter alterações

Para o advogado Marcos Ferreira, que atua com Direito Eleitoral, a decisão está alinhada à interpretação já consolidada pela Justiça Eleitoral sobre o conceito de bem de uso comum. Segundo ele, essa definição é mais ampla do que a prevista no Direito Civil e engloba não apenas patrimônios públicos, mas também estabelecimentos privados de livre circulação, como shoppings, comércios, templos religiosos, cinemas e estádios.

“O carro, por si só, é um bem privado. No entanto, quando utilizado como transporte por aplicativo, ele funciona como um ambiente de acesso contínuo e indiscriminado ao público. Ao transportar sucessivos passageiros ao longo do dia, deixa de ter uma utilização exclusivamente particular e passa a servir como um espaço de circulação acessível à coletividade, justificando essa equiparação”, explica.

Na avaliação do advogado, o entendimento busca preservar o equilíbrio entre os candidatos durante a disputa eleitoral, evitando que determinados concorrentes utilizem veículos de aplicativo como meio permanente de divulgação de suas campanhas. Ele ressalta que o aspecto determinante não é a propriedade do automóvel, mas o fato de ele estar inserido em um ambiente de amplo acesso ao público.

“Essa interpretação busca impedir que candidatos utilizem esses veículos como meio permanente de divulgação eleitoral, o que poderia gerar vantagem indevida. O critério decisivo não é a propriedade do veículo, mas o amplo acesso do público ao espaço em que a propaganda é veiculada”, afirma.

A divergência no julgamento foi apresentada pelo ministro Nunes Marques, que defendeu uma interpretação mais restritiva do artigo 37 da Lei das Eleições por entender que a norma limita direitos. O magistrado também lembrou que a jurisprudência do TSE já diferenciou situações semelhantes, como o tratamento dado aos táxis e às motocicletas utilizadas por entregadores de aplicativos.

Apesar da divergência, Marcos Ferreira avalia que a decisão tende a servir de referência para julgamentos futuros envolvendo casos semelhantes. Ele ressalta, porém, que o tema ainda pode voltar a ser discutido diante das transformações nas campanhas eleitorais e do avanço das novas tecnologias.

“É possível afirmar que a decisão fortalece uma linha interpretativa do TSE, mas não encerra o debate de forma definitiva. Futuras composições do Tribunal, novos casos concretos ou até mesmo alterações legislativas podem levar a um reexame da matéria”, conclui.

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