O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que presidentes de partidos políticos com representação no Congresso Nacional prestem informações sobre eventual participação das legendas na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
No despacho, assinado em 15 de julho de 2026, Dino afirmou que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares são prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar e competem exclusivamente aos membros do Poder Legislativo durante seus mandatos.
Entrevista de Valdemar motivou pedido
O ministro citou uma entrevista concedida pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, ao programa Estúdio i, da GloboNews, em 14 de julho de 2026.
Segundo o despacho, ao ser questionado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas parlamentares, Valdemar teria respondido afirmativamente. Ele também teria afirmado que outros presidentes de partidos indicam emendas parlamentares.
Para Dino, as declarações merecem atenção por terem sido feitas pelo presidente de um dos maiores partidos do país. O ministro afirmou que, se confirmadas, as informações representam uma novidade relevante no processo, que tramita desde 2021 e não registra a existência de emendas de titularidade ou “cedidas” a presidentes de partidos políticos.
Partidos terão que responder seis pontos
Flávio Dino determinou a intimação dos presidentes dos partidos Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
As legendas terão 10 dias úteis para informar se a presidência dos partidos participa da definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão:
se o presidente do partido possui cotas, reservas ou qualquer mecanismo de alocação de emendas;
qual seria a natureza, finalidade e abrangência desses mecanismos;
quem autoriza e delibera sobre a utilização dos recursos;
qual fundamento jurídico embasa a prática;
por qual instrumento esses mecanismos são formalizados, como normas, atas ou documentos semelhantes;
e qual procedimento é adotado para definição e destinação dos recursos.
Transparência e rastreabilidade
Segundo o ministro, as informações são necessárias para subsidiar eventuais providências voltadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Dino afirmou que a medida busca garantir o cumprimento das decisões já tomadas pelo Plenário do STF sobre o tema.
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